STJ — 727532

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2022-05-24Data Publicacao: 2022-05-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fb62eb6bd0d3caf305da46c5f1581478304bdbda20d9d8b2c6a61c18390bfde9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89 DA LEI N. 9.099/95. NÃO PROPOSITURA DEVIDO À TRAMITAÇÃO DE OUTRA AÇÃO PENAL. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "[A] preclusão alcança aqueles casos em que a suspensão condicional do processo não foi ventilada até a sentença" (STJ, AgRg no AREsp 1273432/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTATURMA, julgado em 19.05.2020, DJe 28.05.2020)
  2. A alegação de nulidade pela ausência de proposta de sursis processual somente ocorreu após o desprovimento da apelação defensiva pelo Tribunal local, nos embargos de declaração opostos pela Defesa, evidenciando a preclusão da matéria.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89 DA LEI N. 9.099/95. NÃO PROPOSITURA DEVIDO À TRAMITAÇÃO DE OUTRA AÇÃO PENAL. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "[A] preclusão alcança aqueles casos em que a suspensão condicional do processo não foi ventilada até a sentença" (STJ, AgRg no AREsp 1273432/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTATURMA, julgado em 19.05.2020, DJe 28.05.2020) 2. A alegação de nulidade pela ausência de proposta de sursis processual somente ocorreu após o desprovimento da apelação defensiva pelo Tribunal local, nos embargos de declaração opostos pela Defesa, evidenciando a preclusão da matéria. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO ATÉ A SENTENÇA - PRECLUSÃO) STJ - <<AgRg no AREsp 1273432>>-RJ, <<AgRg no HC 648333>>-PA, <<RHC 32421>>-AP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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