STJ — 2055190
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e8e3f963ac154ce6924bde2f5b006a8301d12b89e547187046c0db0d3505dc6d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. APRECIAÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO RECUPERACIONAL. PROVA PERICIAL. PRODUÇÃO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 6º, § 1º, DA LEI 11.101/2005. INAPLICABILIDADE. SITUAÇÃO FÁTICA DOS AUTOS DIVERSA DA PREVISTA NA NORMA. EXECUÇÕES EM FACE DA RECUPERANDA. SUSPENSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Impugnação de crédito apresentada em 29/11/2017. Recurso especial interposto em 3/2/2020. Autos conclusos ao Relator em 1/6/2023.
- O propósito recursal consiste em definir o juízo competente para apurar crédito habilitado na recuperação judicial da devedora, mas sobre o qual existe controvérsia instaurada no âmbito de execuções individuais.
- A interpretação conjunta das normas dos artigos 8º, 13 e 15 da Lei 11.01/05 conduz às conclusões (i) de que compete ao juízo da recuperação judicial a apreciação da impugnação de crédito apresentada pela devedora e (ii) que não há qualquer impedimento legal à produção de prova pericial no curso de tal incidente.
- Dispõe o art. 6º, II, da Lei 11.101/05 que o deferimento do processamento da recuperação judicial implica suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial.
- A regra do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05, que autoriza a continuidade da tramitação dos processos movidos contra a recuperanda, é de aplicação restrita (conforme enunciado expressamente pela própria norma) às ações que demandam quantia ilíquida. Não se aplica, portanto, aos processos de execução, haja vista que a liquidez é um de seus pressupostos (art. 786 do CPC/15).
- Recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005 ***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA ART:00006 INC:00002 PAR:00001 ART:00008 ART:00013 ART:00015
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00786
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art13
- urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art15
- urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6
- urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art8
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art786
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2050819 — RECURSO ESPECIAL · 2024-08-21 · 5 referência(s) em comum
- STJ — 2556419 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-03-12 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 1893564 — RECURSO ESPECIAL · 2024-08-21 · 5 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa? — Citação da mesma norma
- Empresa em recuperação judicial pode ter título protestado? — Citação da mesma norma
- Stay period: o que a recuperação judicial suspende — Citação da mesma norma
- Inquilino empresa entrou em recuperação: posso despejar? — Citação da mesma norma
- CC 191.533 do STJ: conflito de competência negativo — Citação da mesma norma
- CC 194.154 do STJ: conflito positivo de competência — Citação da mesma norma
- CC 196.553 do STJ: conflito de competência e recuperação judicial — Citação da mesma norma
- CC 196.846 do STJ: conflito de competência — Citação da mesma norma