STJ — 713521
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 207f8cdacebdb5812ed17278dcff4a45d8e8058cb72dda9fac6a205f6c3be07e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA DESPROPORCIONAL. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXACERBADA. CONDENAÇÃO ANTERIOR ANTIGA. CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES. POSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA PARA O RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE DENEGOU O HABEAS CORPUS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão que decretou a prisão preventiva do paciente apresenta fundamentação que se mostra, em princípio, idônea, pois fundamentada na reiteração criminosa do agravante e na quantidade de droga apreendida. Porém, tratando-se de delito sem violência ou grave ameaça envolvendo quantidade de droga não exacerbada (695g de maconha) e, ostentando o réu condenação antiga por crime diverso (2017), revela-se desproporcional a medida cautelar de prisão.
- Para evitar a reiteração delitiva, afigura-se suficiente a imposição de medidas cautelares penais diversas da prisão processual: (i) apresentação a cada 2 meses, para verificar a manutenção da inexistência de riscos ao processo e à sociedade (informar e justificar atividades); (ii proibição de mudança de domicílio sem prévia autorização judicial, vinculando o acusada ao processo; e (iii) proibição de ter contato pessoal com pessoas envolvidas com o tráfico e com outras atividades criminosas. Deverá ainda apresentar em juízo endereço atualizado, para fins de comunicação processual.
- Agravo regimental provido. Prescrição de medidas cautelares diversas da prisão processual.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00319
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1100254 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 978241 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-19 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 1088603 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-07-02 · 1 referência(s) em comum
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