Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPETITIVO. RECURSOS ESPECIAIS.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS. BASE DE CÁLCULO.
DISCUSSÃO SOBRE A EXCLUSÃO DA CPRB.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Delimitação da questão de direito controvertida como sendo:
"decidir sobre a possibilidade de exclusão da base de cálculo das
contribuições ao PIS/PASEP e COFINS do montante da contribuição
previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB)
considerando a identidade dos fatos geradores dos tributos".
- Multiplicidade efetiva ou potencial de processos com idêntica
questão de direito demonstrada pelo despacho do Ministro Presidente
da Comissão Gestora de Precedentes e demais informações constantes
dos autos dos processos repetitivos.
- Determinação ad cautelam para a suspensão do julgamento de todos
os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria,
inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do
CPC/2015).
- Recurso especial submetido à sistemática dos recursos
repetitivos, estando em afetação conjunta os seguintes recursos:
REsp. n. 2.123.906/SP; REsp. n. 2.123.902/SP e REsp. n.
2.123.904/SP.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPETITIVO. RECURSOS ESPECIAIS.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS. BASE DE CÁLCULO.
DISCUSSÃO SOBRE A EXCLUSÃO DA CPRB.
1. Delimitação da questão de direito controvertida como sendo:
"decidir sobre a possibilidade de exclusão da base de cálculo das
contribuições ao PIS/PASEP e COFINS do montante da contribuição
previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB)
considerando a identidade dos fatos geradores dos tributos".
2. Multiplicidade efetiva ou potencial de processos com idêntica
questão de direito demonstrada pelo despacho do Ministro Presidente
da Comissão Gestora de Precedentes e demais informações constantes
dos autos dos processos repetitivos.
3. Determinação ad cautelam para a suspensão do julgamento de todos
os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria,
inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do
CPC/2015).
4. Recurso especial submetido à sistemática dos recursos
repetitivos, estando em afetação conjunta os seguintes recursos:
REsp. n. 2.123.906/SP; REsp. n. 2.123.902/SP e REsp. n.
2.123.904/SP.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,
afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art.
257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Decidir sobre
a possibilidade de exclusão da base de cálculo das contribuições ao
PIS/PASEP e COFINS do montante da contribuição previdenciária
substitutiva incidente sobre a receita bruta (CPRB) considerando a
identidade dos fatos geradores dos tributos." e, igualmente por
unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, suspendar a
tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou
coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território
nacional, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de
Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01037 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.