Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO
TRIBUTÁRIA PERIÓDICA. DECADÊNCIA. PRAZO. TERMO INICIAL. QUESTÃO DE
DIREITO. MULTIPLICIDADE DE CAUSAS PARELHAS. RECURSO SELECIONADO COMO
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS
ESPECIAIS REPETITIVOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça:
"definir o marco inicial do prazo decadencial para impetração do
mandado de segurança, com o objetivo de impugnar obrigação
tributária que se renova periodicamente".
- Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de
admissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito
controvertida.
- Existência de multiplicidade de causas parelhas a espelhar a
mesma controvérsia presente nas amostras selecionadas para
julgamento paradigmático.
- Conveniência de se uniformizar, com força vinculante, o
entendimento do STJ quanto à matéria, ainda mais que ela ostenta
nuances muito sutis que levam, muitas vezes, a soluções distintas a
depender das características e das consequências do ato impugnado,
ora se acolhendo, ora se rejeitando a alegação de decadência para a
impetração da ação mandamental.
- Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO
TRIBUTÁRIA PERIÓDICA. DECADÊNCIA. PRAZO. TERMO INICIAL. QUESTÃO DE
DIREITO. MULTIPLICIDADE DE CAUSAS PARELHAS. RECURSO SELECIONADO COMO
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS
ESPECIAIS REPETITIVOS.
1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça:
"definir o marco inicial do prazo decadencial para impetração do
mandado de segurança, com o objetivo de impugnar obrigação
tributária que se renova periodicamente".
2. Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de
admissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito
controvertida.
3. Existência de multiplicidade de causas parelhas a espelhar a
mesma controvérsia presente nas amostras selecionadas para
julgamento paradigmático.
4. Conveniência de se uniformizar, com força vinculante, o
entendimento do STJ quanto à matéria, ainda mais que ela ostenta
nuances muito sutis que levam, muitas vezes, a soluções distintas a
depender das características e das consequências do ato impugnado,
ora se acolhendo, ora se rejeitando a alegação de decadência para a
impetração da ação mandamental.
5. Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos.
Dispositivo transcrito
A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos
recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte
tese controvertida: "Definir o marco inicial do prazo decadencial
para impetração do mandado de segurança, com o objetivo de impugnar
obrigação tributária que se renova periodicamente." E, igualmente
por unanimidade, suspendeu o processamento apenas dos recursos
especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que
versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território
nacional, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves,
Sérgio Kukina e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01037
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.