STJ — 2324920
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGADA OCORRÊNCIA DE EMENDATIO LIBELLI. TEMA NÃO SUSCITADO NAS
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
1. Teses omissas nas razões ao recurso especial não podem ser
conhecidas em sede de agravo regimental, por configurarem inovação
recursal.
2. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os
Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 3151872 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2260668 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-08 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2191404 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-28 · 1 referência(s) em comum
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