STJ — 697038
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5fff7b530050fe3e958c2a3480ff6a0ad73385e8ac75c9eb86d59a909b1d784c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INEVIDÊNCIA. ABANDONO DA CAUSA PELO ANTERIOR PROCURADOR NÃO COMPROVADO. PRAZO EM DOBRO PARA OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. RÉUS COM ADVOGADOS DISTINTOS. INAPLICABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, o alegado cerceamento de defesa, diante da possível mudança do patrono anterior para outro país e, consequente, abandono da causa, não se encontra demonstrado dos autos, sobretudo porque, ao tempo dos julgamentos na Corte regional, o registro do referido causídico na Ordem dos Advogados do Brasil continuava ativo. Além disso, antes de o atual defensor assumir a causa, o advogado precedente opôs embargos declaratórios em defesa do paciente - que, no entanto, foram considerados intempestivos, impossibilitando, desse modo, a interposição de recursos excepcionais.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, na esfera penal, não se aplica a contagem do prazo em dobro na hipótese de litisconsortes com advogados diferentes, prevista no art. 229 do Código de Processo Civil vigente (art. 191 do CPC/73) - AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.223.240/SP, Relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 28/3/2019).
- Ordem denegada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00229
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00191
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1579704 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-09-01 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 1372414 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-09-21 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2173095 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-08-28 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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