STJ — 2173095

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-08-22Data Publicacao: 2023-08-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 87e6c22c57f84c437141acd7e757ee11c12fd245e19693ac9c9611a16d4f6764

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS. INAPLICÁVEL A REGRA DO PRAZO EM DOBRO PARA LITISCONSORTES COM PROCURADORES DISTINTOS, NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Incidência do enunciado sumular n. 182/STJ.
  2. Nos moldes da atual orientação jurisprudencial "A existência de litisconsórcio passivo e pluralidade de procuradores, no âmbito do direito processual penal, não atrai o benefício do prazo em dobro previsto no art. 191 do Código de Processo Civil" (AgRg no AREsp n. 1.638.980/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 16/2/2023).
  3. Agravo regimental não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS. INAPLICÁVEL A REGRA DO PRAZO EM DOBRO PARA LITISCONSORTES COM PROCURADORES DISTINTOS, NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Incidência do enunciado sumular n. 182/STJ. 2. Nos moldes da atual orientação jurisprudencial "A existência de litisconsórcio passivo e pluralidade de procuradores, no âmbito do direito processual penal, não atrai o benefício do prazo em dobro previsto no art. 191 do Código de Processo Civil" (AgRg no AREsp n. 1.638.980/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 16/2/2023). 3. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SÚMULA 83 DO STJ - IMPUGNAÇÃO - PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES) STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1096124>>-SP (AGRAVO REGIMENTAL - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA) STJ - <<AgRg no HC 721664>>-SC, <<AgRg no HC 725349>>-SP, <<AgRg no AREsp 2019163>>-SP, <<AgRg no AREsp 1874069>>-SC (PROCESSO PENAL - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - PLURALIDADE DE PROCURADORES - PRAZO EM DOBRO) STJ - <<AgRg no AREsp 1638980>>-SP, <<AgRg no AREsp 1638980>>-SP, <<AgRg no AREsp 2284834>>-SP, <<AgRg no AREsp 2298816>>-PE, <<AgRg no AREsp 2287950>>-MG, <<AgRg nos EAREsp 119975>>-AL, <<EDcl na APn 690>>-TO (HABEAS CORPUS - PEDIDO DE CONCESSÃO DE OFÍCIO - NÃO CABIMENTO) STJ - <<AgRg no AREsp 1389936>>-DF, <<AgRg no AREsp 2165326>>-SC, <<AgRg no AREsp 2254211>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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