STJ — 2173095
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 87e6c22c57f84c437141acd7e757ee11c12fd245e19693ac9c9611a16d4f6764
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS. INAPLICÁVEL A REGRA DO PRAZO EM DOBRO PARA LITISCONSORTES COM PROCURADORES DISTINTOS, NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Incidência do enunciado sumular n. 182/STJ.
- Nos moldes da atual orientação jurisprudencial "A existência de litisconsórcio passivo e pluralidade de procuradores, no âmbito do direito processual penal, não atrai o benefício do prazo em dobro previsto no art. 191 do Código de Processo Civil" (AgRg no AREsp n. 1.638.980/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 16/2/2023).
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:182
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00191
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00229
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00654 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art191
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1579704 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-09-01 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 1372414 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-09-21 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2284834 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-06-26 · 2 referência(s) em comum
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