STJ — 1974448
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6da8e5cde19cec00932b48bf39cc207462957c3d6e37a50c8f55e2253ee1644e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALOR DA CAUSA MAJORADO, DE OFÍCIO, PELO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o Tribunal de origem motivado adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese, não há afirmar que a Corte estadual não se pronunciou sobre o pleito do ora recorrente, apenas pelo fato de ter o julgado recorrido decidido contrariamente à pretensão da parte.
- Admite-se a majoração do valor da causa, de ofício, pelo magistrado, por se tratar de matéria pública, sem que isso viole o princípio da não surpresa previsto no art. 10 do CPC/2015.
- Rever a distribuição dos ônus sucumbenciais demandaria reexame fático-probatório, vedado no âmbito do recurso especial por força da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00010
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2175477 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2242560 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2208316 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-25 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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