STJ — 2067427
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4df50a0cc03b128eb0123643710fe5f3bda80d81ea69a10b139fcd79160eec86
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ALEGADO PRAZO EM DOBRO PELA EXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRICO PASSIVO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 191 E 229 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Publicado o acórdão recorrido em 28/10/2020; o prazo recursal teve início no dia 29/10/2020 e findou-se em 12/11/2020. Contudo, o recurso especial só foi interposto em 25/11/2020 (fl. 736), fora, portanto, do prazo recursal de 15 dias, que deve ser contado de forma contínua.
- "Outrossim, também não se aplica, na esfera penal, a contagem do prazo em dobro na hipótese de litisconsortes com advogados diferentes, prevista no art. 229 do Código de Processo Civil vigente (art. 191 do CPC/73). Precedentes." (AgRg no REsp n. 1.694.714/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 08/09/2020, DJe 15/09/2020, sem grifos no original).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00229
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00191
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1579704 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-09-01 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 1372414 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-09-21 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2173095 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-08-28 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- REsp 1.994.053 do STJ: ação de rescisão contratual — Citação da mesma norma
- REsp 2.006.810 do STJ: procuração pública — Citação da mesma norma
- REsp 2.066.240 do STJ: prazo para adimplemento voluntário — Citação da mesma norma
- RHC 195.596 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus — Citação da mesma norma
- Impugnação ao cumprimento de sentença: prazo e matérias — Citação da mesma norma