STJ — 2109502
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3d88f54e40d8080da26c3914e54380ba8c801e2c9ad6a37e346e3a546485b523
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR/PRESTAR CONTAS. PRIMEIRA FASE. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ERRO GROSSEIRO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE AS TURMAS DE DIREITO PRIVADO. NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Delimitação da controvérsia: possibilidade da aplicação do princípio da fungibilidade em apelação interposta contra ato judicial que julga a primeira fase da ação de exigir/prestar contas, ou sua impossibilidade, por se tratar de erro grosseiro, pelo entendimento de ser uma decisão parcial de mérito, quando procedente, desafiando o recurso de agravo de instrumento, ou terminativa de mérito, quando improcedente, a autorizar o manejo da apelação.
- Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 CPC/15, com determinação da suspensão dos processos pendentes.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01036 ART:01037
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2273410 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-25 · 2 referência(s) em comum
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- Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2216186 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-25 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
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