STJ — 6021
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 915b8c916f0ada4cc50bc810046bae56dcb0486608a730c8b55bdb44a5a3a495
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. ART. 966, V, DO CPC. MALFERIMENTO AO CONTRADITÓRIO, À AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ERRÔNEA AUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CADASTRAMENTO DO ADVOGADO DE UM DOS AGRAVADOS. ATOS PROCESSUAIS REALIZADOS SEM A DEVIDA INTIMAÇÃO DA PARTE. PEDIDO RESCISÓRIO JULGADO PROCEDENTE. INEXISTÊNCIA DE JUÍZO RESCISÓRIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de intimação de um dos litisconsortes passivos, por erro na autuação do agravo em recurso especial, para a apresentação de impugnação ao agravo interno, para acompanhar o julgamento do recurso e, ainda, para recorrer da decisão que a ele deu provimento, causando-lhe evidente prejuízo, constitui violação manifesta à norma do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), do que desponta a rescisão do julgado com fundamento no art. 966, V, do CPC.
- Em juízo rescidente, procedente a ação rescisória.
- Determinado o retorno do processo ao órgão julgador para o cadastramento do advogado da parte cuja defesa foi prejudicada e para a sua intimação para impugnar o agravo interno interposto pela parte adversa, prosseguindo- se no julgamento do agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal, não há juízo rescisório a ser exercido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00485 INC:00005
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00272 PAR:00002 ART:00966 INC:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art485
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art272_par2
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 6463 — AÇÃO RESCISÓRIA · 2023-05-05 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO
- STJ — 1910729 — EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2026-03-17 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1431163 — EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2026-03-17 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
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