STJ — 2004215
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bfec9b1ebc5fa60447de536ba7c294aa5406f7ec3c02dcc79b36de0f71e4f3ff
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1176. PAGAMENTO DO FGTS EFETUADO DIRETAMENTE AO EMPREGADO, NA VIGÊNCIA DA LEI 9.491/97, EM DECORRÊNCIA DE ACORDO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE CONDICIONANTES TRAZIDAS EM PARECER NORMATIVO DA PGFN. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material no julgado. Não identificados os aludidos vícios, não se presta o recurso integrativo para rediscutir questões que já foram objeto de exame no acórdão embargado, ou não foram suscitadas pelas partes durante o processo.
- Em suas razões, a Fazenda Nacional aponta vício de omissão no julgado relativo ao tema 1176, ao argumento de que, diante da edição de parecer normativo no âmbito da PGFN, cujo teor se alinha à tese fixada no repetitivo, mas impõe condicionantes, convém o enfrentamento de todos os pontos contemplados pelo parecer, concernentes à comprovação do pagamento direto pelo empregador e à necessidade da presença de hipótese legal de autorização do saque do FGTS.
- A fim de assegurar a escorreita aplicação da tese jurídica firmada, integro o acórdão para esclarecer que o pagamento realizado diretamente terá o condão de repercutir na dívida ativa do FGTS caso a autorização, na decisão transitado em julgado, para pagamento direto ao empregado tenha sido comunicado aos órgãos de fiscalização competentes.
- Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para complementar a tese jurídica firmada no Tema 1176/STJ, nos seguintes termos: "São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, o que não dispensa a oportuna comunicação do ato aos órgãos de fiscalização competentes. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (art. 506, CPC)".
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009491 ANO:1997
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00506 ART:01022
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1997-09-09;9491
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art506
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2004806 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-09-18 · 3 referência(s) em comum
- STJ — 2004806 — RECURSO ESPECIAL · 2024-05-28 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2003509 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-09-18 · 3 referência(s) em comum
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