STJ — 1978060

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2022-06-21Data Publicacao: 2022-06-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7d4b2bcc1c9ec675408ec70ac1d80e95b79f4cd805799b45ede236e93f3ace32

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. CORPUS CHRISTI. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SUSPENSÃO DE PRAZOS NA INSTÂNCIA SUPERIOR. IRRELEVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. MULTA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A tempestividade do recurso interposto na origem não é influenciada pela suspensão de prazos na instância superior.
  2. Não comprovada a tempestividade no ato de interposição do recurso, pela prova de suspensão do funcionamento do tribunal de origem, o recurso é incabível.
  3. Conforme precedentes, a hipótese é de manifesta inadmissibilidade da insurgência, apta a atrair a multa do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, ora fixada em 1% do valor atualizado da causa.
  4. Agravo interno a que se nega provimento, com imposição de multa.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. CORPUS CHRISTI. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SUSPENSÃO DE PRAZOS NA INSTÂNCIA SUPERIOR. IRRELEVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. MULTA. 1. A tempestividade do recurso interposto na origem não é influenciada pela suspensão de prazos na instância superior. 2. Não comprovada a tempestividade no ato de interposição do recurso, pela prova de suspensão do funcionamento do tribunal de origem, o recurso é incabível. 3. Conforme precedentes, a hipótese é de manifesta inadmissibilidade da insurgência, apta a atrair a multa do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, ora fixada em 1% do valor atualizado da causa. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com imposição de multa.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TEMPESTIVIDADE NA ORIGEM - SUSPENSÃO DE PRAZO NO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA - IRRELEVÂNCIA) STJ - <<AgRg no REsp 1983901>>-SP, <<AgInt no AREsp 1649108>>-MG, <<AgInt nos EDcl no AREsp 1963639>>-MT, <<AgInt no AREsp 1881904>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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