STJ — 51627

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2022-06-21Data Publicacao: 2022-06-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eb74105db558b600b8b2f20bb804e552508ae5daad82f43e53238498ff33e08a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR. INTERPRETAÇÃO ERRÔNEA DA LEI PELA ADMINISTRAÇÃO POR DUAS DÉCADAS. BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PRETÉRITOS. DESCABIMENTO. ERRO DE CÁLCULO OU OPERACIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TESE REPETITIVA. INSURGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. MULTA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É descabida a imposição de devolução de valores percebidos a maior ao longo de duas décadas por servidor público decorrente de interpretação equivocada da lei pela administração.
  2. A insurgência da parte agravante contra tese fixada em recurso especial repetitivo enseja a incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
  3. Agravo interno a que se nega provimento, com imposição de multa fixada em 3% do valor atualizado da causa.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR. INTERPRETAÇÃO ERRÔNEA DA LEI PELA ADMINISTRAÇÃO POR DUAS DÉCADAS. BOA-FÉ. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PRETÉRITOS. DESCABIMENTO. ERRO DE CÁLCULO OU OPERACIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TESE REPETITIVA. INSURGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. MULTA. 1. É descabida a imposição de devolução de valores percebidos a maior ao longo de duas décadas por servidor público decorrente de interpretação equivocada da lei pela administração. 2. A insurgência da parte agravante contra tese fixada em recurso especial repetitivo enseja a incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com imposição de multa fixada em 3% do valor atualizado da causa.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - DEVOLUÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS A MAIOR - INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA LEI PELA ADMINISTRAÇÃO) STJ - <<EDcl no REsp 1769209>>-AL (TESE FIRMADA EM ÂMBITO REPETITIVO - INSISTÊNCIA RECURSAL DA PARTE - MULTA) STJ - <<AgInt no REsp 1919006>>-SP, <<AgInt nos EDcl no REsp 1943063>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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