STJ — 2153347
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8bf47e73da7fec5645fa934a9a80400ed4fec4e065a1de051fd341f54ccfe5d0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EPIDEMIA DE COVID-19. DISCUSSÃO SOBRE LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EMPREGADAS GESTANTES. REMUNERAÇÃO. SALÁRIO-MATERNIDADE. ENQUADRAMENTO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. AFETAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A questão jurídica a ser equacionada pelo Superior Tribunal de Justiça refere-se à definição da legitimidade passiva (se do Instituto Nacional do Seguro Social ou da Fazenda Nacional) nas ações em que empregadores buscam recuperar valores que pagaram a empregadas gestantes durante o afastamento destas do trabalho, em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do SARS-CoV-2 (Covid-19), bem como da natureza jurídica dessa remuneração, para fins de reconhecimento do direito à restituição ou compensação tributária.
- Tese controvertida: a) decidir sobre a legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da Fazenda Nacional) nas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19; b) definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei n. 14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador.
- Afetação do recurso especial como representativo da controvérsia repetitiva para julgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:0256L ART:0256M
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01037 ART:01038 INC:00003 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2258325 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-31 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 6113 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI · 2026-07-06 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- STJ — 2254394 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-31 · 2 referência(s) em comum
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