STJ — 716685

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2022-06-28Data Publicacao: 2022-06-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 884fdf4e504d8d136b311efbcff87615d983f7d150ae028ca0fab5318860d26f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. 344,82 G DE COCAÍNA, 43,09 G DE CRACK, 506 G DE MACONHA E 10 FRASCOS DE LANÇA-PERFUME. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE SER DEVIDA A MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/5 PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA QUE DEVE SER MANTIDO, CONFORME A DECISÃO AGRAVADA, COM O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/6.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Para que o paciente seja incurso no delito de tráfico, alguma quantidade de drogas deve ser apreendida, e não se mostra razoável que a pena-base seja aumentada muito além daquilo que previu o legislador como sendo a pena para este crime, que é de 5 anos de reclusão.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. 344,82 G DE COCAÍNA, 43,09 G DE CRACK, 506 G DE MACONHA E 10 FRASCOS DE LANÇA-PERFUME. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE SER DEVIDA A MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/5 PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA QUE DEVE SER MANTIDO, CONFORME A DECISÃO AGRAVADA, COM O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/6. 1. Para que o paciente seja incurso no delito de tráfico, alguma quantidade de drogas deve ser apreendida, e não se mostra razoável que a pena-base seja aumentada muito além daquilo que previu o legislador como sendo a pena para este crime, que é de 5 anos de reclusão. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - TRÁFICO DE DROGAS - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA) STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1024639>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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