STJ — 1840561
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c987abefea2e9287068cf7b6076b5a36afaf4583b818d8dadb4a0b52c7360c56
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA
ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE
MULTA.
1. O agravo interno destina-se a impugnar decisões monocráticas do
relator, conforme exegese que se extrai dos arts. 1.021, caput, do
CPC e 259, caput, do RISTJ, de modo que a sua interposição contra
decisão de Órgão Colegiado (acórdão desta Terceira Turma)
caracteriza erro grosseiro, a ensejar a sua inadmissão.
2. Não obstante a condenação ao pagamento da multa do art. 1.021, §
4º, do CPC não seja automática, o agravo interno em apreço foi
interposto contra acórdão desta Terceira Turma, em contrariedade a
requisito objetivo constante expressamente da norma jurídica (CPC e
RISTJ), a caracterizar a sua manifesta inadmissão e amparar a
aplicação da referida multa.
3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, com
aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2789576 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-31 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2996959 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2974753 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
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