Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS. TAXA DE JUROS DE MORA. ART. 406 DO CC/02.
APLICAÇÃO DA SELIC. NÃO CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de ressarcimento, em fase de cumprimento de sentença.
- Conforme a jurisprudência firmada por esta Corte, a taxa de juros
moratórios a que se refere o art. 406 do CC/02 é a Taxa SELIC.
- Conforme entendimento desta Corte, os juros moratórios são
consectários legais da condenação e matéria de ordem pública. A
procedência da demanda, por si só, não induz ao acolhimento
implícito dos critérios de incidência de atualização monetária e
juros de mora indicados na petição inicial.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS. TAXA DE JUROS DE MORA. ART. 406 DO CC/02.
APLICAÇÃO DA SELIC. NÃO CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Ação de ressarcimento, em fase de cumprimento de sentença.
2. Conforme a jurisprudência firmada por esta Corte, a taxa de juros
moratórios a que se refere o art. 406 do CC/02 é a Taxa SELIC.
3. Conforme entendimento desta Corte, os juros moratórios são
consectários legais da condenação e matéria de ordem pública. A
procedência da demanda, por si só, não induz ao acolhimento
implícito dos critérios de incidência de atualização monetária e
juros de mora indicados na petição inicial.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(JUROS DE MORA - TAXA SELIC)
STJ - <<EDcl no REsp 1795982>>-SP, <<EREsp 727842>>-SP,
<<REsp 1111117>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 176)
(JUROS MORATÓRIOS - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA)
STJ - <<REsp 1112524>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 235),
<<AgInt no REsp 1949638>>-RJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00406
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00322 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.