STJ — 869102
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4c2c83baa4468f3720a95242dcb15a2094a38e53087dc28358e06395cee2d6c8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. CASOS EXCEPCIONAIS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A DOUGLAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO PARA AMBOS OS PACIENTES. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente Douglas, em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando questionar sua condenação por tráfico de drogas, com base na dosimetria da pena aplicada e a não incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. A questão não foi debatida pela instância de origem, suscitando também a supressão de instância. A defesa solicita a extensão dos efeitos de decisão proferida em favor de corréu absolvido da acusação de associação para o tráfico. Em relação ao paciente VALDINEI, visa-se a aplicação da redutora do tráfico privilegiado em sua fração máxima II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Há duas questões em discussão: (i) determinar se o habeas corpus pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) definir se é cabível a concessão de ofício da ordem para estender os efeitos de decisão favorável a corréu, quanto à aplicação da minorante do tráfico privilegiado, em sua fração máxima, para ambos os pacientes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substituto de recurso ordinário ou revisão criminal, conforme entendimento consolidado por esta Corte e pelo Supremo Tribunal Federal, salvo nos casos excepcionais em que haja flagrante ilegalidade capaz de gerar constrangimento ilegal.
- A jurisprudência das Cortes Superiores reconhece a possibilidade de concessão de ofício da ordem, conforme art. 654, § 2º, do CPP, quando há flagrante ilegalidade. No caso, a absolvição do corréu Valdinei pela prática de associação para o tráfico justifica a extensão de seus efeitos ao paciente Douglas, com base no art. 580 do CPP.
- Em casos de apreensão de quantidade inexpressiva de droga, a jurisprudência autoriza a aplicação da minorante, salvo se houver outros elementos que evidenciem envolvimento habitual com o tráfico. No presente caso, a apreensão de 130 gramas de cocaína não é suficiente para afastar a aplicação da minorante, devendo esta ser aplicada em seu patamar máximo de 2/3. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA ABSOLVER O PACIENTE DOUGLAS DA PRÁTICA DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI 11.343/06) E RECALCULAR A PENA QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/06), FIXANDO-A EM 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580 ART:00654 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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