STJ — 1920719
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. TEMA AFETADO
COMO REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO.
1. Esta Corte Superior, objetivando racionalizar o exercício de sua
atribuição constitucional, o de uniformizar a interpretação e a
aplicação de lei federal, vem, em caráter excepcional, admitindo o
acolhimento de embargos de declaração, com efeitos modificativos,
para que seja observado o procedimento próprio para julgamento de
questões afetadas referentes à sistemática dos recursos repetitivos
com a determinação de devolução dos autos para que, oportunamente, o
Tribunal de origem proceda ao respectivo juízo de conformação.
2. A questão jurídica referente à aplicação da Lei n. 14.230/2021 -
em especial, com relação à necessidade da presença do elemento
subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade
administrativa e da aplicação dos novos prazos de prescrição geral e
intercorrente - teve a repercussão geral reconhecida pelo Supremo
Tribunal Federal (Tema 1199), tendo sido determinada a suspensão do
processamento dos recursos especiais em que trazido, mesmo que por
simples petição, o assunto da aplicação retroativa do aludido
diploma legal.
3. Embargos acolhidos a fim de tornar sem efeito as decisões
anteriores e determinar a devolução dos autos à origem para aguardar
o julgamento pela Suprema Corte.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de
declaração, a fim de tornar sem efeito as decisões anteriores e
determinar a devolução dos autos à origem para aguardar o julgamento
pela Suprema Corte, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª
Região), Benedito Gonçalves (Presidente), Sérgio Kukina e Regina
Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2112715 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1055394 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-05 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 3030063 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 2 referência(s) em comum
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