STJ — 2065657

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2022-08-02Data Publicacao: 2022-08-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1f613a40b40e6cdd4868553bb3a863cf9c99524a9aa2930af2adb5febfd4e470

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM BASE NO ART. 1.030, I, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não cabe agravo em recurso especial contra decisão que não admite o instrumento recursal com amparo em precedente proferido em recurso representativo de controvérsia ou repercussão geral, ainda que tenha por objetivo discutir a correta aplicação do repetitivo.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM BASE NO ART. 1.030, I, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não cabe agravo em recurso especial contra decisão que não admite o instrumento recursal com amparo em precedente proferido em recurso representativo de controvérsia ou repercussão geral, ainda que tenha por objetivo discutir a correta aplicação do repetitivo. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECURSO ESPECIAL INADMITIDO COM BASE NO ART. 1.030, I, DO CPC/2015 - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE) STJ - <<AgInt no AREsp 1932969>>-PR, <<AgInt no AgInt no AgInt no REsp 1861029>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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