STJ — 2053003

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2022-08-08Data Publicacao: 2022-08-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b76915b31b2c424797dd3531b6f57c3e4ddc2d9a9f1aedc7138b1b4c46c65a19

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE DO ART. 1.030, § 2º, DO CPC/2015. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE DO ART. 1.030, § 2º, DO CPC/2015. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONTRIBUIÇÕES AO FUNRURAL. ACÓRDÃO A QUO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. De acordo com o art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, cabe agravo interno contra a decisão da origem que nega seguimento a recurso especial.
  2. Assim sendo, mantém-se a decisão combatida, que não conheceu em parte do recurso, pois o agravo em recurso especial é instrumento inadequado para afastar a aplicação de tese de recurso repetitivo, razão pela qual deve ser mantido o não conhecimento parcial do recurso especial.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE DO ART. 1.030, § 2º, DO CPC/2015. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE DO ART. 1.030, § 2º, DO CPC/2015. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONTRIBUIÇÕES AO FUNRURAL. ACÓRDÃO A QUO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. 1. De acordo com o art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, cabe agravo interno contra a decisão da origem que nega seguimento a recurso especial. 2. Assim sendo, mantém-se a decisão combatida, que não conheceu em parte do recurso, pois o agravo em recurso especial é instrumento inadequado para afastar a aplicação de tese de recurso repetitivo, razão pela qual deve ser mantido o não conhecimento parcial do recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM BASE EM JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS - ART. 1.030, I, "B", DO CPC - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO INTERNO - ERRO GROSSEIRO A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL) STJ - <<AgInt no AREsp 967166>>-RN, <<AgInt no AREsp 1447394>>-AP, <<AgInt no AREsp 1300845>>-MS, <<AREsp 1108347>>-MG, <<EAREsp 746775>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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