STJ — 2052246

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2022-08-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2be92319b0458fabcde16a4f99e28d911ad957fcc125a7ca0e511b49074b1d0a

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DOCUMENTO PÚBLICO EMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO DA BOA-FÉ PROCESSUAL. PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O art. 1.003, § 6º, do CPC prevê que o feriado local deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, mas não estabelece qual seria a forma.
  2. Desconsiderar documento público emitido por tribunal local em sítio eletrônico oficial e em sistema de peticionamento eletrônico quebra o princípio da confiança em desacordo com a boa-fé objetiva processual.
  3. Agravo interno a que se dá provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DOCUMENTO PÚBLICO EMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO DA BOA-FÉ PROCESSUAL. PROVIMENTO. 1. O art. 1.003, § 6º, do CPC prevê que o feriado local deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, mas não estabelece qual seria a forma. 2. Desconsiderar documento público emitido por tribunal local em sítio eletrônico oficial e em sistema de peticionamento eletrônico quebra o princípio da confiança em desacordo com a boa-fé objetiva processual. 3. Agravo interno a que se dá provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRINCÍPIO DA BOA-FÉ - PODER JUDICIÁRIO) STJ - <<EAREsp 1663952>>-RJ (INFORMAÇÕES PROCESSUAIS CONTIDAS EM SÍTIO ELETRÔNICO DE TRIBUNAL - COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE) STJ - <<REsp 1827237>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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