Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROPOSTA DE AFETAÇÃO AO RITO DOS REPETITIVOS TEMÁTICA ACERCA DA
DEFINIÇÃO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL NA HIPÓTESE DE RESOLUÇÃO DO
CONTRATO ANTE À DESISTÊNCIA DO ADQUIRENTE, DE COMPRA E VENDA DE BEM
IMÓVEL, COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, SEM QUE
TENHA HAVIDO A SUA CONSTITUIÇÃO EM MORA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Delimitação da controvérsia:
1.1. Definir a legislação aplicável para situações de rescisão de
contratos de compra e venda de imóveis garantidos por alienação
fiduciária, na eventualidade de desistência do adquirente, sem que
tenha havido a sua constituição em mora.
- RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO AO RITO DOS REPETITIVOS TEMÁTICA ACERCA DA
DEFINIÇÃO DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL NA HIPÓTESE DE RESOLUÇÃO DO
CONTRATO ANTE À DESISTÊNCIA DO ADQUIRENTE, DE COMPRA E VENDA DE BEM
IMÓVEL, COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, SEM QUE
TENHA HAVIDO A SUA CONSTITUIÇÃO EM MORA.
1. Delimitação da controvérsia:
1.1. Definir a legislação aplicável para situações de rescisão de
contratos de compra e venda de imóveis garantidos por alienação
fiduciária, na eventualidade de desistência do adquirente, sem que
tenha havido a sua constituição em mora.
2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO, por
unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos
(RISTJ, art. 257-C) para a delimitação da seguinte questão jurídica:
"Definir a legislação aplicável para situações de resolução de
contratos de compra e venda de bem imóvel, com cláusula de alienação
fiduciária em garantia, por desistência do adquirente, sem que
tenha ocorrido a sua constituição em mora"; e, por unanimidade,
determinar a suspensão do processamento dos recursos especiais e
agravos em recurso especial, em trâmite na segunda instância e/ou no
STJ, os quais versem sobre idêntica questão jurídica, conforme
proposta do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MATÉRIA AFETADA - SUSPENSÃO DOS PROCESSOS - CONVENIÊNCIA DO TEMA)
STJ - <<REsp 1707066>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1022)
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01037
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.