STJ — 2083104
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4d998fc6a5c747561b1b47794f389e4d48ad210bf819a5074778c0c4cf79b414
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. PEDIDO ADMINISTRATIVO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O pedido administrativo prévio de compensação, formulado pelo contribuinte à autoridade fazendária pleiteando autorização para compensar débitos de sua titularidade com créditos que detém contra o fisco, é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário na forma do art. 151, III do CTN. Precedentes.
- Hipótese em que o acórdão recorrido, adotando essa mesma diretriz jurisprudencial, afastou a alegação de prescrição tributária ao consignar que o prazo para a cobrança do crédito de ICMS lançado pelo fisco distrital (referente a fatos geradores ocorridos em 1999) teria se interrompido com o pedido administrativo de compensação do crédito com valores a serem recebidos pelo contribuinte por precatórios judiciais, em 2001, ficando a exigibilidade do crédito tributário e o prazo prescricional suspensos no curso do processo administrativo na forma do art. 151, III do CTN até a data do cancelamento do deferimento do pedido administrativo de compensação, ocorrido em 2020 (no caso, em razão de o precatório ter sido pago ao seu titular, sem reserva dos valores ofertados à compensação).
- Recurso especial desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00151 INC:00003 ART:00156 INC:00002 ART:00170 ART:00174
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art151
- urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art156
- urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art170
- urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art174
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1875272 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-02-29 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2039074 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2024-03-20 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2264680 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-23 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
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