Como transformar a união estável em casamento no registro civil

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um casal vive junto há oito anos, já tem escritura pública de união estável e não quer festa nem cerimônia — só quer que o vínculo passe a constar como casamento no papel. O Código Civil prevê exatamente esse caminho, mais simples do que casar do zero, mas ele passa por pedido formal, não por simples declaração de vontade dos companheiros.

O que diz o art. 1.726 do Código Civil

O art. 1.726 do Código Civil permite a conversão mediante pedido dos companheiros e assento no registro civil. O art. 70-A da Lei 6.015/1973 detalha que o requerimento é apresentado ao registro civil da residência dos companheiros e segue a habilitação matrimonial; não há cerimônia de celebração. Cumpridas as exigências e inexistindo impedimento, o assento registra o casamento na data da conversão.

Documentos que instruem o pedido

Os companheiros apresentam os documentos da habilitação matrimonial, como certidões de estado civil, declarações e identificação exigidas para o caso. Escritura pública ou sentença anterior pode documentar a união estável e seus efeitos patrimoniais, mas não é requisito absoluto para pedir a conversão nem autoriza o cartório a exigir prova de um tempo mínimo de convivência que a lei não fixou.

Regime de bens na conversão

O regime escolhido para o casamento deve ser formalizado conforme as regras comuns, inclusive por pacto antenupcial quando necessário. O regime matrimonial passa a disciplinar o casamento a partir do assento de conversão; os efeitos patrimoniais do período anterior continuam sujeitos às regras aplicáveis à união estável e não são reescritos automaticamente pela conversão.

Onde protocolar e o que perguntar antes

O requerimento é apresentado ao registro civil das pessoas naturais da residência dos companheiros. O art. 70-A estruturou a via administrativa: cumprida a habilitação e inexistindo impedimento, o próprio oficial lavra o assento sem cerimônia. A remessa ao juízo não é etapa ordinária da conversão; ela pode surgir diante de dúvida jurídica, impugnação ou exigência que demande decisão, conforme a lei e as normas de serviço. Antes de protocolar, vale confirmar os documentos e o fluxo de atendimento da serventia competente.

Como a conversão aparece no registro

O assento é lavrado no Livro B sem ato de celebração e deve identificar que o casamento resultou da conversão. A data inicial da convivência não é presumida nem inserida como data do casamento. Se os companheiros precisam provar o período anterior para partilha, previdência ou sucessão, conservam a escritura, a sentença e os demais documentos da união estável como prova separada.

O que a conversão não resolve sozinha

A conversão altera o estado civil, mas não fixa automaticamente no assento a data inicial da união estável nem redefine, retroativamente, a titularidade de bens ou dívidas anteriores. Divergência sobre o início da convivência ou sobre patrimônio do período anterior exige prova e solução próprias.

Perguntas frequentes

É preciso ter escritura pública de união estável para pedir a conversão?

Não. O pedido passa pela habilitação matrimonial, mas a escritura não é requisito absoluto e a lei não exige comprovar duração mínima da convivência. Se houver discussão sobre efeitos anteriores da união, a escritura ou outra prova pode ser relevante para essa questão distinta.

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