Sugestão automática que repete uma associação difamatória
Não existe uma publicação para remover. O que ofende é a própria caixa de pesquisa: ao digitar o nome, o sistema oferece, antes de qualquer resultado, a continuação com uma palavra que ninguém escreveu ali e que todos passam a ver. A associação se reproduz milhares de vezes por dia, apresentada com a autoridade de quem apenas registra o que as pessoas procuram. E é justamente esse argumento que a empresa costuma usar na defesa.
Sugestão automática é conteúdo produzido pelo serviço
A distinção é decisiva. O art. 19 do Marco Civil da Internet trata da responsabilidade do provedor de aplicações por conteúdo gerado por terceiros, exigindo, pela redação legal, ordem judicial específica para a responsabilização; o dispositivo teve a eficácia alterada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de 2025.
O ponto é que a sugestão não é conteúdo de terceiro. Ela é gerada pelo próprio serviço, que processa dados de pesquisa e decide exibir determinada combinação em posição de destaque.
Essa constatação aproxima a hipótese da responsabilidade direta por ato próprio, tratada no art. 186 do Código Civil, que trata como ilícita a conduta negligente ou imprudente capaz de ferir direito alheio e produzir dano, mesmo quando o prejuízo é só moral. No art. 5º da Constituição, honra e imagem são declaradas invioláveis, com reparação assegurada a quem sofre dano por sua violação.
Como registrar algo que muda conforme quem pesquisa
A sugestão varia por localização, histórico e dispositivo, e a empresa costuma alegar que o exemplo apresentado é isolado. A prova precisa antecipar esse argumento:
- realize a consulta em janela anônima, sem histórico, em mais de um dispositivo e em conexões diferentes;
- grave a tela mostrando a digitação e a sugestão exibida;
- peça a terceiros, em cidades distintas, que repitam o teste e registrem;
- lavre ata notarial com o tabelião reproduzindo a busca;
- documente a data e o horário de cada registro.
A reprodutibilidade é o que transforma um print facilmente contestado em prova sólida.
O que pedir, com que fundamento
O pedido natural é a supressão daquela combinação específica, e não a alteração geral do funcionamento do sistema de sugestões.
Esse recorte é importante: ordens amplas sobre o algoritmo tendem a ser rejeitadas por interferirem no funcionamento do serviço, enquanto a exclusão de uma associação determinada é medida pontual e tecnicamente viável.
O pedido administrativo vem primeiro, pelos canais de reporte da empresa. Mantida a sugestão, a via judicial combina obrigação de fazer, com multa por descumprimento, e eventual indenização, cujo valor considera a duração da exposição e o alcance da associação.
Quando a palavra sugerida imputa fato criminoso, a discussão ganha peso adicional, porque a associação passa a reproduzir uma imputação sem qualquer suporte.
O contrapeso que precisa ser considerado
Nem toda sugestão desagradável é ilícita. Quando o termo reflete um fato verdadeiro e de interesse público, amplamente noticiado, a supressão da sugestão equivale a suprimir a informação, e o pedido perde força.
Também é preciso considerar que a sugestão pode desaparecer sozinha, à medida que o volume de pesquisas muda, o que às vezes torna a ação desnecessária.
Há ainda o efeito indesejado da própria discussão pública: contestar publicamente uma associação pode aumentar as buscas por ela e reforçar a sugestão, fenômeno conhecido e frequentemente subestimado.
Por isso, avaliar se e como agir é parte do trabalho. Um advogado particular consegue medir a exposição, delimitar o pedido e escolher entre a via administrativa e a judicial sem ampliar o problema, atuando a distância a partir das gravações e das atas produzidas.
Perguntas frequentes
A empresa alega que a sugestão apenas reflete o que os usuários pesquisam. Isso a exime?
O argumento explica a origem do dado, não a decisão de exibi-lo. Como a seleção e o destaque são do próprio serviço, ele responde pela associação apresentada, sobretudo depois de comunicado sobre o caráter ofensivo e inverídico.
Consigo indenização mesmo que a sugestão tenha sido removida depois?
É possível, e o pedido se apoia no período em que a associação permaneceu exibida, especialmente se houve comunicação anterior ignorada. A remoção posterior reduz o dano continuado, mas não apaga o que já ocorreu.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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