O que é possível fazer quando o ofensor está fora do Brasil
A vítima registra boletim de ocorrência, a polícia investiga o IP e o resultado aponta para um servidor em outro continente, ou para um autor que nunca esteve no Brasil. Isso não significa que o caso vira automaticamente inviável, mas muda bastante o caminho prático a seguir, tanto na esfera criminal quanto na cível.
A lei brasileira continua se aplicando ao caso
O art. 11 do Marco Civil da Internet estabelece que qualquer operação de coleta, armazenamento ou tratamento de dados que ocorra em território nacional, ainda que por empresa sediada no exterior, deve respeitar a legislação brasileira e os direitos à privacidade e ao sigilo das comunicações, desde que pelo menos um dos terminais da comunicação esteja no Brasil, conforme o §1º do mesmo artigo. Isso significa que o fato de o ofensor ou a plataforma estarem fora do país não afasta, por si só, a aplicação da lei brasileira quando a vítima está aqui.
O que muda na investigação criminal
Identificar um autor que usa servidores ou aplicativos hospedados fora do Brasil costuma exigir cooperação jurídica internacional, prevista nos arts. 26 a 41 do Código de Processo Civil, aplicáveis por analogia a pedidos de cooperação em matéria penal quando não há tratado específico. A investigação pode levar mais tempo, já que depende de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos, e de reciprocidade entre países quando não existe tratado bilateral específico.
Contra quem processar quando o autor está fora do alcance
Quando identificar e processar o autor direto se mostra inviável na prática, uma alternativa é direcionar o pedido de remoção diretamente à empresa que opera a plataforma, especialmente se ela mantém representação, filial ou oferece serviço direcionado ao público brasileiro — nesse caso, a exigência ou não de decisão judicial prévia para a retirada do conteúdo depende do tipo de publicação envolvida, tema tratado com detalhe na página sobre responsabilidade das plataformas por conteúdo de terceiro.
O que mudou com a conclusão do Tema 987 no STF
O Supremo Tribunal Federal encerrou e julgou de forma conclusiva os embargos de declaração do Tema 987 em 2026, o que interessa diretamente a quem decide cobrar a plataforma porque o autor original está fora do alcance da Justiça brasileira. Essa tese passou a produzir efeitos a partir de 5 de agosto de 2025. A regra alcança também condutas continuadas, como uma publicação permanente que segue no ar sem remoção, hipótese em que a plataforma recebe a formulação final atual da tese. Decisões já transitadas em julgado antes desse marco continuam preservadas e não são reabertas por causa da mudança de entendimento. Para conteúdo de terceiro em geral — publicação, anúncio orgânico ou resultado que não é pago —, a plataforma responde por omissão quando, após notificação específica, mantém o material no ar sem retirada. É válida a notificação sobre conteúdo de terceiro que aponte com precisão o conteúdo e identifique a ilicitude apontada, indicando exatamente qual publicação é contestada e por que seria ilícita. Diante de conteúdo de terceiro devidamente identificado, a plataforma deve agir diligentemente em tempo razoável para evitar a omissão que gera responsabilização. Havendo dúvida razoável sobre a ilicitude do material, a plataforma tem direito a avaliação qualificada antes de ser considerada negligente.
O que a vítima pode fazer desde já, sem esperar a cooperação internacional
Reunir e preservar toda prova disponível — prints, links, mensagens, e-mails de notificação enviados à plataforma — continua sendo o passo mais importante e imediato, já que essas evidências sustentam tanto o pedido de remoção de conteúdo quanto eventual ação futura, seja contra o autor identificado mais adiante, seja contra a própria plataforma por eventual omissão.
Quando vale buscar apoio jurídico especializado
Casos que envolvem plataforma estrangeira e autor fora do Brasil tendem a ser tecnicamente mais complexos, e o acompanhamento de um advogado ajuda a direcionar o pedido certo — remoção de conteúdo, notificação à plataforma ou cooperação internacional — em vez de se perder tentando abrir uma investigação que dificilmente avançará sem o caminho processual adequado.
Perguntas frequentes
Vale a pena registrar boletim de ocorrência mesmo sabendo que o autor está no exterior?
Sim. O registro documenta o fato, viabiliza pedidos de preservação de dados e de cooperação internacional, e pode se tornar decisivo se o autor um dia entrar em território brasileiro ou se a investigação avançar por outros meios.
A plataforma pode alegar que, por estar sediada fora do Brasil, está isenta da legislação brasileira?
Não, por si só. Quando a plataforma oferece serviço ao público brasileiro ou processa dados de terminal localizado no Brasil, a legislação nacional se aplica; o cumprimento de uma exigência de remoção pode demandar diligência adicional por causa da distância, mas a mera sede no exterior não afasta essa aplicação.
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