Empresa devedora não é encontrada para ser citada: o que fazer

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

A ação foi distribuída, as custas foram pagas, o mandado saiu — e voltou com a certidão de que a empresa não funciona no endereço. Novo endereço tentado, mesmo resultado. O processo então entra naquele limbo em que nada acontece e o prazo corre contra quem cobra. A saída existe e tem regra escrita. Antes de recorrer a ela, porém, é preciso cumprir uma etapa que o Código de Processo Civil transformou em condição, não em sugestão: esgotar a procura pelo citando.

A busca que precisa vir antes do edital

O §3º do art. 256 define quando o réu é considerado em local ignorado ou incerto: quando forem infrutíferas as tentativas de localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre o endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

A expressão inclusive mediante requisição é a chave. O juízo pode oficiar a bases cadastrais para obter endereços atualizados, e essa diligência costuma ser exigida antes do deferimento do edital.

Do lado do credor, a busca começa por fontes que ele mesmo alcança: comprovante de inscrição no CNPJ, ficha cadastral e certidão simplificada da junta comercial, endereços de filiais, endereço residencial dos sócios administradores e o endereço declarado nas próprias notas fiscais e contratos da relação comercial. Vale lembrar que, pelo §1º do art. 75 do Código Civil, tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um é considerado domicílio para os atos nele praticados — o que amplia legitimamente as opções de citação.

As três portas do art. 256

A citação por edital cabe em três hipóteses, listadas no caput do art. 256: quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que ele se encontrar; e nos casos expressos em lei.

Em cobrança empresarial, a hipótese comum é a segunda. O devedor é perfeitamente conhecido — CNPJ, razão social, sócios identificados —, mas o lugar onde ele está deixou de ser conhecido.

O §1º define como inacessível o país que recusar o cumprimento de carta rogatória, situação rara, e o §2º acrescenta que, sendo inacessível o lugar, a notícia da citação será divulgada também pelo rádio quando houver emissora na comarca.

Como o edital é publicado e por quanto tempo corre

O art. 257 lista os requisitos, e cada um tem consequência prática.

O parágrafo único permite ao juiz determinar publicação adicional em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, conforme as peculiaridades da comarca.

O curador especial e o que muda na defesa

Citada por edital e permanecendo revel, a empresa não fica sem defesa: o juízo nomeia curador especial, papel que em regra recai sobre a Defensoria Pública.

Essa figura altera o ritmo do processo. O curador contesta por negativa geral, o que impede o efeito material da revelia e obriga o credor a provar o que alegou. Em execução, o curador pode opor embargos sem garantia do juízo.

Para quem cobra, isso significa que o edital resolve um problema formal — a triangulação processual se completa — mas não simplifica a instrução. Manter o dossiê probatório completo continua indispensável.

Alegar desaparecimento sem esgotar a busca custa caro

O art. 258 é uma das poucas multas do Código fixadas em salários mínimos: a parte que requerer a citação por edital alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras incorre em multa de cinco vezes o salário mínimo, revertida em benefício do citando.

A hipótese não é teórica. Ela aparece quando o autor conhecia endereço válido — o da filial, o da nova sede comunicada por e-mail, o endereço que consta em nota fiscal recente — e mesmo assim pediu o edital para acelerar o processo.

Documentar cada tentativa frustrada, portanto, protege o próprio credor. A certidão do oficial vale mais do que a afirmação da parte.

Citar por edital não é encontrar bens

Superada a citação, muitos credores descobrem o problema seguinte: o processo agora anda, mas continua sem resultado, porque quem sumiu do endereço normalmente também não tem bens à vista.

O art. 921, III, na redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, suspende a execução quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. O §1º fixa a suspensão em um ano, durante o qual também se suspende a prescrição, e o §2º manda arquivar os autos decorrido o prazo sem localização.

Esse relógio importa. A partir dele começa a correr a prescrição intercorrente, cujo prazo, por força do art. 206-A do Código Civil, é o mesmo da pretensão original. Deixar o processo dormindo é caminho conhecido para perder o crédito por inteiro.

A gráfica que sumiu e reapareceu em outra comarca

Uma editora cobrava R$ 95 mil de uma gráfica. Duas tentativas de citação frustradas no endereço da sede, telefone desligado, site fora do ar. Antes de pedir o edital, a editora consultou a certidão simplificada da junta e localizou uma filial ativa em cidade vizinha, aberta seis meses antes.

A citação na filial foi válida, porque o ato cobrado tinha relação com a atividade ali desenvolvida, e o processo seguiu sem edital, sem curador especial e sem o prazo adicional de publicação.

O caso ilustra o contrapeso: o edital é ferramenta legítima, mas é a última, e usá-la cedo demais tende a alongar o feito em vez de destravá-lo. Quando o desaparecimento é real e definitivo, a citação editalícia costuma vir acompanhada de um pedido paralelo de reconhecimento de dissolução irregular, para alcançar quem administrava a sociedade.

Coordenar a busca de endereços, dosar o momento do pedido de edital e preparar desde já o passo seguinte da execução é atuação de advogado particular contratado pelo credor, hoje inteiramente compatível com atendimento por videoconferência e envio digital dos documentos da relação comercial.

Perguntas frequentes

Quanto custa publicar o edital?

A publicação no sítio do tribunal e na plataforma do Conselho Nacional de Justiça não gera despesa de jornal. Custo adicional só aparece quando o juiz determina publicação complementar em jornal de ampla circulação, com base no parágrafo único do art. 257.

A citação por edital vale para empresa e para os sócios ao mesmo tempo?

Não. Cada réu tem sua própria citação. Se os sócios foram incluídos no polo passivo, é preciso tentar localizá-los individualmente, e o fato de a empresa estar em local incerto não autoriza, por si só, citar por edital pessoas físicas com endereço conhecido.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.