O que a Circular de Oferta de Franquia é obrigada a informar

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Antes de assinar contrato ou pré-contrato de franquia — e antes de pagar taxa ao franqueador ou a pessoa a ele ligada —, o candidato deve receber a Circular de Oferta de Franquia (COF). O documento é escrito em português, de forma objetiva e acessível, e serve para avaliar a rede, o investimento, as obrigações e os riscos. O art. 2º da Lei 13.966/2019 contém 23 incisos, e não uma lista abreviada. A leitura da COF deve conferir todos eles, ainda que alguns só se apliquem a situações específicas, como seleção promovida por órgão público.

Dados financeiros e jurídicos do franqueador (art. 2º, incisos I a IV)

Os incisos I a IV exigem histórico resumido do negócio, qualificação completa do franqueador e das empresas ligadas, com CNPJ, balanços e demonstrações financeiras dos dois últimos exercícios e indicação das ações judiciais relevantes descritas na lei. A informação sobre processos não abrange qualquer demanda sem relação com a rede: o inciso IV delimita ações que questionem o sistema ou possam comprometer a operação da franquia no país.

Ausência de balanços, qualificação incompleta ou omissão de litígio enquadrado no inciso IV deve ser comparada com o texto legal e com a documentação entregue, sem substituir a análise financeira do candidato.

Perfil, envolvimento e investimento (art. 2º, incisos V a IX)

A COF deve descrever o perfil do franqueado ideal, requisitos de experiência e dedicação, o envolvimento direto exigido na operação e as especificações do investimento quanto a instalações, equipamentos e estoque inicial. Também informa o total estimado do investimento, taxa inicial e condições de pagamento.

O inciso IX exige detalhamento das taxas periódicas e de outros valores pagos ao franqueador ou a terceiros indicados, com bases de cálculo ou finalidade, como royalties, aluguel de equipamentos ou ponto, publicidade e seguro mínimo. A lei não fixa um teto geral para essas cobranças, mas exige informação objetiva antes da contratação.

Rede, território, fornecedores, suporte e marca (art. 2º, incisos X a XV)

A COF traz a relação de franqueados, subfranqueados e subfranqueadores da rede e dos que se desligaram nos últimos 24 meses, com os contatos exigidos. Deve ainda explicar território, vendas fora da área, concorrência entre unidades, fornecedores indicados e o suporte efetivamente oferecido, com condições, duração e custos quando cabíveis.

A situação da marca e de outros direitos de propriedade intelectual precisa incluir pedido ou registro e classificação nos órgãos competentes. O inciso XV trata do período após o contrato, indicando regras sobre know-how, informações confidenciais e implantação de atividade concorrente.

Contrato-padrão, penalidades, renovação e itens finais (art. 2º, incisos XVI a XXIII)

A circular deve anexar o contrato-padrão e, se houver, o pré-contrato, com anexos, condições e prazos. Também informa transferência e sucessão, hipóteses e valores de multas ou indenizações, cotas mínimas de compra e condições de recusa, conselho ou associação de franqueados e gestão de fundos.

Os incisos XXI e XXII exigem regras de limitação à concorrência durante o contrato, com território, duração e penalidades, além do prazo contratual e das condições de renovação, se houver. O inciso XXIII cuida de local, dia e hora para recebimento de documentos e abertura de envelopes quando a seleção envolver órgão ou entidade pública.

Perguntas frequentes

A COF precisa ser entregue em português?

Sim. O art. 2º da Lei 13.966/2019 exige que a Circular de Oferta de Franquia seja escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, ainda que a marca ou a rede sejam estrangeiras.

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