Taxa de franquia, royalties e outras cobranças: o que significam

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quem avalia uma franquia costuma se deparar com uma lista de siglas e nomes de cobrança — taxa de filiação, royalties, fundo de propaganda, aluguel de equipamentos — sem uma explicação clara do que cada uma remunera. O próprio art. 1º da Lei 13.966/2019 já define a franquia como uso de marca e de sistema de negócio mediante remuneração, e é justamente essa remuneração que se desdobra nas cobranças detalhadas pelo art. 2º, o que permite entender exatamente pelo que se está pagando.

Taxa de filiação (art. 2º, VIII, "b")

É o valor pago uma única vez, no início da relação, para ingressar na rede. Costuma remunerar o direito de uso da marca e do sistema de negócio desde a assinatura do contrato, o acesso ao manual de operação e o treinamento inicial. Diferente dos royalties, não se repete periodicamente — é um valor de entrada.

Royalties: remuneração periódica pelo uso da marca e do sistema (art. 2º, IX, "a")

Os royalties são a cobrança recorrente — mensal, na maioria das redes — pelo uso contínuo da marca, dos métodos e sistemas de gestão desenvolvidos pelo franqueador, ou pelos serviços que ele presta ao franqueado ao longo do contrato. A lei exige que a COF explique a base de cálculo: pode ser um percentual fixo sobre o faturamento bruto, um valor fixo mensal, ou uma combinação dos dois, e essa fórmula precisa estar clara antes da assinatura, não descoberta na primeira fatura.

Taxa de publicidade, aluguel de equipamentos e seguro mínimo (art. 2º, IX, "b" a "d")

Além dos royalties, o art. 2º, IX, prevê outras cobranças que precisam vir especificadas separadamente: aluguel de equipamentos ou do ponto comercial, taxa de publicidade (também chamada fundo de propaganda, destinada a campanhas da rede), e seguro mínimo exigido do franqueado. Cada uma dessas rubricas precisa ter finalidade e valor claros — uma COF que agrupa tudo em "taxa de manutenção" sem discriminar o que cobre já dificulta a fiscalização do franqueado sobre para onde vai o dinheiro.

O que perguntar antes de assinar

Vale confirmar, item por item, se a base de cálculo dos royalties incide sobre faturamento bruto ou líquido, se a taxa de publicidade tem prestação de contas periódica sobre o uso do fundo, e se existe reajuste previsto para essas cobranças ao longo do contrato. Franqueados de outras unidades, listados na própria COF, costumam confirmar na prática se os percentuais informados batem com o que é efetivamente cobrado mês a mês.

Perguntas frequentes

A franqueadora pode aumentar os royalties depois da assinatura sem aviso?

A cobrança deve observar a base, a periodicidade e o reajuste informados na COF e no contrato. Alteração posterior pode ocorrer se houver fundamento contratual ou aditivo válido; não é a mera ausência de “aviso” que decide a questão, mas a autorização, a forma e o alcance da mudança.

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