Encerramento da distribuição: quais valores podem ser exigidos

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 5 fontes oficiais verificadas

O fim de uma relação de agência ou distribuição não produz indenização única e automática. O Código Civil separa aviso prévio no contrato indeterminado, remuneração por negócios e serviços já realizados e hipóteses de indenização ligadas à conduta do proponente. A primeira tarefa é confirmar se o vínculo realmente se enquadra nos artigos 710 a 721 e se existe lei especial aplicável.

Contrato indeterminado: aviso de 90 dias e investimento

O artigo 720 permite a qualquer parte resolver o contrato por tempo indeterminado mediante aviso prévio de 90 dias, desde que já tenha transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto do investimento exigido do agente. Se houver divergência, o juiz decide a razoabilidade do prazo e do valor devido. A regra não promete reembolso integral de toda estrutura empresarial: exige demonstrar qual investimento foi exigido pela relação e como o encerramento o afetou.

O que o art. 715 do Código Civil acrescenta para agência e distribuição

O artigo 715 prevê indenização quando o proponente, sem justa causa, cessa o atendimento das propostas ou o reduz a ponto de tornar antieconômica a continuação do contrato. Já o artigo 718 assegura, na dispensa sem culpa do agente, a remuneração até então devida, inclusive sobre negócios pendentes, além das indenizações previstas em lei especial. Mesmo na dispensa por justa causa, o artigo 717 preserva remuneração pelos serviços úteis, sem afastar perdas e danos devidos ao proponente.

O que costuma ser indenizado — e o que não é automático

O pedido deve separar cada rubrica: remuneração vencida ou pendente, valor ligado ao aviso do artigo 720, indenização do artigo 715 e eventual verba de lei especial. Estoque, reforma, treinamento e lucro cessante só entram quando houver fundamento contratual ou legal, nexo causal e prova do valor. Investimento genérico, já amortizado ou reaproveitável não vira indenização apenas porque a relação terminou.

Quando a Lei 4.886/1965 muda o cálculo

Se a atividade concreta preencher os requisitos da representação comercial autônoma, a lei especial pode incidir além do rótulo contratual. O artigo 27, alínea j, prevê no contrato por prazo indeterminado indenização não inferior a 1/12 do total da retribuição fora das hipóteses do artigo 35; o contrato por prazo certo tem fórmula própria no § 1º. O artigo 34 ainda traz pré-aviso específico para a denúncia sem causa de representação por tempo indeterminado que tenha vigorado por mais de seis meses. Esses regimes e cálculos não devem ser somados ou transplantados automaticamente para toda revenda ou distribuição: é preciso classificar o vínculo e a forma de encerramento.

Documentos que sustentam o pedido de indenização

Reúna o contrato e seus aditivos, notas fiscais e contratos de reforma ou equipamento vinculados à marca, comprovantes de treinamento de equipe custeado pelo distribuidor, histórico de faturamento dos últimos anos (para demonstrar a proporção do investimento e o tempo de reorganização que seria razoável), e a comunicação de rescisão recebida, com a data exata do aviso. Sem prova documental do investimento específico, o pedido vira alegação genérica difícil de sustentar.

Caminho para reclamar a indenização

A notificação deve identificar a forma de encerramento, o prazo aplicável e cada valor reclamado. Sem acordo, a ação pode discutir remuneração, eficácia da denúncia e indenização na Justiça Comum, respeitada a cláusula de solução de disputas e eventual lei especial. Não é correto apoiar toda a cobrança apenas nos artigos 473 e 715 nem presumir que qualquer distribuidor receba o mesmo pacote.

Um advogado empresarial pode classificar o vínculo a partir do contrato, das notas fiscais e do fluxo real das operações, calcular as rubricas compatíveis e conduzir a negociação digitalmente. A análise concreta é indispensável porque agência do Código Civil, representação comercial e revenda autônoma têm regimes diferentes.

Perguntas frequentes

O prazo de transição vale mesmo em contrato por prazo determinado que está terminando?

Não da mesma forma. A proteção do investimento não recuperado é mais relevante quando o contrato é rompido antes do prazo combinado ou quando não tem prazo fixo; o simples término natural de um contrato com prazo certo, sem renovação, segue lógica diferente.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.