Menor de 16 anos pode casar no Brasil depois da Lei 13.811?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Não. Desde 2019 não existe mais nenhuma hipótese que permita o casamento de quem ainda não completou 16 anos — nem a gravidez, nem o risco de resposta criminal servem hoje como justificativa. A Lei 13.811, sancionada em 12 de março daquele ano, retirou do Código Civil exatamente essas duas portas de saída, que antes funcionavam como exceção à idade mínima para casar. Isso derruba uma orientação que muitas famílias ainda repetem de geração em geração, a de que uma adolescente grávida "pode casar para regularizar a situação". Abaixo dos 16 anos, essa saída simplesmente não existe mais no ordenamento brasileiro, qualquer que seja o motivo alegado.

O que a idade núbil significa e por que os 16 anos são o corte

O Código Civil chama de idade núbil o momento em que a lei passa a admitir o casamento: 16 anos completos. Entre os 16 e os 18 anos, o casamento é permitido, mas depende de autorização de ambos os pais ou dos representantes legais do adolescente — sem essa autorização, o oficial do cartório não prossegue com a habilitação. Abaixo dessa idade, porém, não existe autorização que resolva: o artigo 1.520 do Código Civil, na redação dada pela Lei 13.811/2019, é categórico ao dizer que o casamento de quem não atingiu a idade núbil não será permitido "em qualquer caso". A expressão foi escolhida de propósito pelo legislador para fechar qualquer margem de interpretação.

Por que a redação anterior a 2019 era diferente

Até a mudança, o mesmo artigo trazia duas exceções: evitar a imposição ou o cumprimento de pena criminal, ou a existência de gravidez. Na prática, essas exceções eram usadas para formalizar uniões entre adolescentes e adultos mais velhos, muitas vezes sob pressão familiar, e a gravidez, em vez de proteger a adolescente, virava argumento para autorizar justamente o casamento que a colocava em situação de maior vulnerabilidade. A Lei 13.811/2019 nasceu para encerrar esse uso e não deixou nenhuma das duas hipóteses de pé.

Se o casamento ainda assim acontecer

Um casamento contraído por quem não completou a idade mínima não é automaticamente ignorado pelo sistema: a lei o trata como anulável, o que significa que ele produz efeitos até que alguém legitimado peça e obtenha a anulação em juízo. Não é o mesmo defeito, por exemplo, de duas pessoas que já eram casadas com outras — ali a nulidade é de outra natureza. Aqui, o problema está na idade de quem casou, e cabe aos representantes legais, ao Ministério Público ou ao próprio interessado, já adulto, buscar essa correção.

Se a família pressiona pelo casamento apesar da proibição

Diante de gravidez precoce ou de pressão para casar um adolescente, o caminho não passa mais pelo cartório: passa por apoio social e, havendo risco à adolescente, pelo Conselho Tutelar ou pela Defensoria Pública, que orientam a família sobre pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade e amparo à mãe adolescente sem depender de casamento algum. Nenhuma dessas soluções exige união formal, e insistir no casamento como resposta à gravidez, hoje, esbarra diretamente na proibição do artigo 1.520.

Perguntas frequentes

A autorização dos pais adianta a idade mínima para casar?

Não. A autorização de pais ou representantes legais só produz efeito a partir dos 16 anos completos, que é a idade núbil do Código Civil; abaixo dela, o artigo 1.520 veda o casamento em qualquer caso, sem abrir espaço para autorização antecipada.

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