Requisitos para incluir o companheiro na declaração de imposto de renda
Sim, é possível — mas não para todo casal em união estável. A legislação tributária fixou um critério temporal específico para o companheiro, diferente do que se aplica ao cônjuge, e ignorar essa diferença é a causa mais comum de malha fiscal nesse tema.
Cinco anos de vida em comum, ou um filho
A relação de quem pode ser considerado dependente está no art. 35 da Lei nº 9.250/1995. Ao lado do cônjuge, o texto admite o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultar filho.
A leitura é literal e o Fisco a aplica assim. Casal com três anos de convivência e sem filho comum não preenche o requisito, ainda que tenha escritura pública de união estável lavrada em cartório. Já casal com um ano de convivência e um filho nascido nesse período preenche, porque a existência do filho substitui a exigência de tempo.
A contagem se refere à vida em comum, e não à data em que o casal formalizou o relacionamento em documento. A escritura ou o contrato de convivência servem justamente para provar quando essa convivência começou.
O que a Receita Federal orienta na prática
As orientações oficiais da Receita Federal, reunidas na publicação anual de perguntas e respostas do imposto de renda da pessoa física, detalham como a regra opera na declaração. Dois pontos aparecem com destaque.
O primeiro é a exclusividade: a mesma pessoa não pode constar como dependente em mais de uma declaração no mesmo ano-calendário. Casal que declara separadamente e inclui o mesmo filho em ambas as declarações cai em malha automaticamente.
O segundo é a integralidade dos rendimentos. Ao incluir alguém como dependente, o declarante assume também os rendimentos, os bens e os direitos dessa pessoa, que passam a compor a base de cálculo. Um companheiro com renda própria relevante pode elevar o imposto devido em vez de reduzi-lo.
A conta que decide entre declarar junto ou separado
A inclusão gera uma dedução anual por dependente, cujo valor é fixado e atualizado pela legislação tributária e divulgado pela Receita a cada exercício. Também permite abater despesas médicas e de instrução do dependente, dentro dos limites aplicáveis a cada rubrica.
O cálculo comparativo é simples de fazer: simula-se a declaração em conjunto e a declaração em separado, e escolhe-se a de menor imposto ou maior restituição. Programas oficiais de preenchimento permitem essa simulação antes do envio.
Regra prática que costuma se confirmar: vale incluir o companheiro quando ele tem renda baixa ou nenhuma e há despesas médicas relevantes em nome dele. Não vale quando ambos têm renda tributável significativa, porque a soma tende a empurrar o casal para faixa superior da tabela.
Prova exigida e correção de declaração já enviada
A Receita não pede documentos no momento do envio, mas pode solicitá-los depois. Convém guardar, pelo prazo em que a declaração ainda pode ser revista, a escritura de união estável ou o contrato de convivência, a certidão de nascimento do filho comum, comprovantes de residência conjunta e documentos que demonstrem a data de início da convivência.
Se o contribuinte percebe que incluiu o companheiro sem preencher o requisito, a declaração retificadora resolve o problema antes que ele vire autuação. Ela pode ser enviada enquanto não encerrado o prazo que a legislação tributária dá para revisão do lançamento, e recalcula o imposto devido com os acréscimos aplicáveis.
Exemplo: casal convivendo há sete anos, ela sem rendimentos tributáveis e com despesas médicas expressivas no ano. A inclusão dela como dependente reduz o imposto devido dele de forma sensível. Se a convivência tivesse três anos e não houvesse filho, a mesma inclusão seria indevida — e a diferença entre os dois cenários é apenas a data de início, que precisa estar documentada.
Quando essa data é incerta ou contestada, constituir a prova da convivência antes de declarar evita problema fiscal depois, e a formalização da união estável em instrumento adequado é serviço que um advogado contratado prepara com tramitação inteiramente eletrônica até a assinatura em cartório.
Perguntas frequentes
Se declaramos separadamente, quem inclui os filhos comuns?
Apenas um dos declarantes pode incluí-los, e é ele quem aproveita a dedução e lança as despesas correspondentes. A escolha costuma recair sobre quem tem maior renda tributável.
A união estável precisa estar registrada em cartório para valer perante a Receita?
O registro não é condição legal, mas é o meio de prova mais simples da data de início da convivência, e sua ausência transfere ao contribuinte o ônus de demonstrar o período por outros documentos.
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