A briga pela data em que a união estável começou
Em muitas separações, a discussão mais acirrada não é se houve união estável, e sim quando ela começou. Isso porque a data de início funciona como um divisor de águas: tudo o que foi adquirido a partir dela tende a ser comum, e tudo o que veio antes permanece particular. Alguns meses para lá ou para cá podem valer um imóvel inteiro. Por isso, fixar o marco inicial com boa prova é uma das partes mais estratégicas de qualquer disputa sobre união estável. Quem entende como esse marco se define chega muito mais preparado à negociação ou ao processo.
Por que a data separa bens comuns de bens particulares
Na comunhão parcial, prevista no art. 1.725 do Código Civil para as uniões sem contrato, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante a convivência. O que existia antes de a união começar continua sendo só de quem já era dono.
Por isso a data de início é tão disputada. Se um dos companheiros comprou um imóvel pouco antes do marco, ele fica de fora da partilha; se a compra ocorreu logo depois, entra na divisão. A definição desse ponto no tempo redesenha completamente o patrimônio a ser repartido.
O que a lei considera início: o objetivo de constituir família
A união estável não começa em uma data cravada em cartório, mas quando a relação passa a reunir os elementos do art. 1.723 do Código Civil, sobretudo o objetivo de constituir família. É o momento em que o namoro deixa de ser namoro e o casal passa a viver como entidade familiar.
Esse instante nem sempre é óbvio. Pode coincidir com a mudança para a mesma casa, com a compra do primeiro bem em comum ou com o nascimento de um filho. Identificar o evento que marca a virada é o cerne da prova sobre a data.
Que provas ajudam a fixar o marco temporal
Como a data raramente está documentada de forma direta, ela se constrói a partir de indícios convergentes:
- Contrato de locação ou contas em endereço comum, mostrando desde quando moravam juntos.
- Data de abertura de conta conjunta ou de inclusão como dependente em plano de saúde.
- Registros públicos da relação, como fotos e mensagens ao longo do tempo.
- Testemunhas que situam o começo da convivência familiar.
O ônus de provar o fato constitutivo cabe a quem o alega, nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil, de modo que cada lado tende a apresentar as provas que favorecem a data que lhe interessa.
Escritura anterior e o cuidado com a data declarada
Se o casal fez uma escritura declaratória de união estável, a data ali indicada tem grande peso, mas não é intocável. É possível discutir que a convivência já existia antes do documento, ou que o objetivo de constituir família só surgiu depois.
Ainda assim, contrariar a própria declaração exige prova robusta. Por isso, quem formaliza a união deve declarar uma data coerente com a realidade: um número escolhido por conveniência pode se voltar contra a própria parte no futuro.
Quando o marco pretendido não se sustenta
O marco alegado cai quando as provas apontam para outro momento. Se alguém tenta recuar o início para abarcar um bem valioso, mas os documentos mostram residências separadas e ausência de vida familiar naquele período, o juiz tende a fixar uma data mais tardia.
Do mesmo modo, esticar o fim da união para incluir aquisições recentes não funciona se ficar demonstrado que a relação já havia se rompido. A coerência entre a narrativa e as provas é o que decide, não a conveniência de cada parte.
Como se preparar para essa disputa
Diante de uma separação em que os bens dependem do marco temporal, o passo mais útil é reunir, desde cedo, toda a documentação que ajude a datar o início e o fim da convivência, organizada por ordem cronológica. Esse acervo é o que sustenta a data que se pretende reconhecer.
Como a definição do marco tem impacto direto no patrimônio, discutir a estratégia probatória com um advogado de família, inclusive por atendimento remoto, antes de propor acordo ou ação, ajuda a evitar que meses mal provados custem bens relevantes.
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