Como me divorciar de alguém que está cumprindo pena
A prisão do cônjuge não impede o divórcio, mas muda a logística do processo: a citação, a colheita de assinatura e, às vezes, a própria manifestação de vontade da pessoa presa exigem adaptações que não aparecem em um divórcio comum. Entender esses ajustes evita que o processo pareça mais complicado do que realmente é.
O direito material ao divórcio não muda com a prisão
Como o divórcio é direito potestativo de qualquer cônjuge, a condição de preso do outro não é motivo para negar ou postergar o pedido. Quem está fora pode requerer o divórcio unilateralmente se não houver consenso, ou buscar um acordo com quem está preso, quando há diálogo possível através de advogado ou familiares, especialmente para tratar de guarda dos filhos, alimentos e partilha de bens.
Como funciona a citação de réu preso
O art. 243 do Código de Processo Civil trata da citação, e sua lógica geral aplicada à realidade prisional é que o réu, mesmo recolhido, precisa ser regularmente citado para poder se manifestar no processo. Na prática, isso costuma ocorrer por meio de carta precatória ou ofício ao estabelecimento penitenciário, com o oficial de justiça comparecendo ao presídio para citar pessoalmente o cônjuge, ou pela citação por meio da direção do presídio, conforme a rotina de cada comarca. Esse trâmite tende a levar mais tempo do que uma citação comum, porque depende da agenda de visitas e da segurança da unidade prisional.
Divórcio consensual quando um dos cônjuges está preso
Se as partes concordam com os termos, o divórcio consensual pode ser judicial (mais rápido que o litigioso) ou, em tese, por escritura pública em cartório, desde que o cônjuge preso consiga outorgar procuração com poderes específicos para o ato, com firma reconhecida e, quando possível, colhida dentro do presídio por tabelião ou por procedimento que a unidade prisional permita. Na prática, muitos cartórios preferem que esse tipo de situação passe pela via judicial, justamente pela dificuldade de garantir a livre manifestação de vontade dentro do sistema prisional sem intervenção do juiz.
Divórcio litigioso: quando não há acordo possível
Se o cônjuge preso não concorda com os termos, ou simplesmente não responde à citação, o processo segue como divórcio litigioso, com produção de provas sobre os pontos controvertidos (em regra, partilha de bens, guarda e alimentos, já que o divórcio em si não pode ser recusado). Se o cônjuge citado permanecer inerte, o processo segue à revelia, com nomeação de curador especial quando exigido pela lei processual, e o juiz decide com base no que for provado nos autos.
E se o cônjuge preso não puder ser localizado ou identificado com precisão
Em alguns casos, quem pede o divórcio sabe apenas que o cônjuge está preso, sem saber em qual unidade ou sistema (estadual ou federal). Antes de pedir a citação, costuma ser necessário oficiar aos órgãos de administração penitenciária do estado, ou consultar sistemas de informações processuais criminais, para localizar exatamente onde o cônjuge cumpre pena. Sem essa localização, a carta precatória pode ser expedida para o endereço errado e atrasar ainda mais o andamento do processo, motivo pelo qual vale reunir o máximo de dados possível antes de protocolar a ação.
Documentos e cuidados práticos
Além dos documentos comuns ao divórcio, é útil reunir informações sobre a unidade prisional onde o cônjuge está recolhido (nome completo, número de matrícula ou processo criminal, comarca) para agilizar a expedição da carta precatória ou ofício de citação. Quando há filhos, também vale documentar a rotina de visitas e o vínculo mantido com o cônjuge preso, já que isso pode ser levado em conta na definição de guarda e convivência.
Como a citação de réu preso costuma gerar atrasos que pegam as famílias de surpresa, vale acompanhar o processo com um advogado que já tenha lidado com esse tipo de citação; o contato inicial e o envio de documentos podem ser feitos por WhatsApp, sem necessidade de deslocamento presencial em cada etapa.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.