Quando um único advogado pode atuar pelos dois no divórcio

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Economizar contratando apenas um advogado para cuidar do divórcio consensual é uma prática comum e permitida, mas ela tem um limite claro: só funciona enquanto os interesses dos dois cônjuges estiverem alinhados de verdade, não apenas aparentemente alinhados.

O que torna essa representação conjunta possível

O art. 733 do CPC exige assistência de advogado para a escritura de divórcio, sem impor que cada cônjuge tenha necessariamente o seu próprio profissional. Quando o casal já concorda plenamente sobre partilha, nome e eventuais alimentos, e não há disputa real a mediar, um único advogado consegue redigir a minuta representando o interesse comum de formalizar o acordo já fechado entre as partes.

Onde está o limite ético dessa prática

A ética profissional que rege a advocacia veda a atuação de um mesmo advogado em favor de partes com interesses conflitantes. Isso significa que, se durante a conversa fica claro que um dos cônjuges quer mais do que o outro está disposto a ceder — seja em valor de bens, seja em condições de pensão —, o advogado não pode simplesmente redigir a minuta que favorece silenciosamente um lado; nesse momento, o correto é orientar que cada parte busque assistência própria.

Sinais de que vale a pena ter advogados separados

Diferença relevante de patrimônio entre os cônjuges, existência de empresa ou bens complexos, filhos com necessidades específicas de pensão, ou simplesmente a sensação de que um dos dois está cedendo mais rápido do que gostaria são indícios de que a representação separada protege melhor os interesses de cada parte, mesmo mantendo o processo consensual.

Mesmo quando o casal opta por um único profissional, nada impede que qualquer um dos cônjuges peça, antes da assinatura, para levar a minuta a um segundo advogado para leitura independente, sem que isso represente desconfiança em relação ao acordo já construído — pelo contrário, costuma reforçar a segurança de ambos os lados.

Perguntas frequentes

Depois de assinado o divórcio com um único advogado, dá para contestar o acordo alegando falta de representação própria?

É possível questionar a validade do acordo se ficar demonstrado que houve conflito de interesses não observado no momento da assinatura, mas isso depende de prova concreta do prejuízo e costuma ser exceção, não regra, já que a assistência conjunta em casos de acordo genuíno é legalmente válida.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.