Pensão para a própria mãe, além da pensão do filho
É comum a mãe que nunca foi casada nem viveu união estável com o pai da criança perguntar se, além da pensão do filho, ela mesma tem direito a receber algo. A resposta depende de existir algum vínculo jurídico próprio entre ela e o pai, porque o simples fato de terem tido um filho juntos não cria, por si só, direito de alimentos entre os dois adultos.
Por que não basta ter tido um filho em comum
O art. 1.694 do Código Civil prevê alimentos entre cônjuges, companheiros e parentes, categorias que dependem de casamento, união estável reconhecida ou vínculo de parentesco. Um relacionamento eventual, sem convivência pública, contínua e duradoura com aparência de família, não se enquadra nessas hipóteses, e por isso a mãe, nesse cenário, não tem direito próprio a alimentos do pai da criança, apenas o filho tem.
O direito a alimentos gravídicos durante a gestação
Situação diferente é a prevista na Lei 11.804/2008, que trata dos alimentos gravídicos: durante a gestação, a mulher grávida pode pedir ao suposto pai valores para cobrir despesas adicionais do período, como parte da alimentação, exames, parto e enxoval, mediante indícios da paternidade. Esse direito é temporário e ligado à gravidez; depois do nascimento, os valores fixados a esse título costumam ser convertidos em pensão alimentícia em favor do filho já nascido, não da mãe.
Quando existiu união estável, a resposta muda
Se ficar comprovado que o casal viveu de fato como uma família, com convivência pública, contínua e duradoura e intenção de constituir família, mesmo sem registro formal, isso pode configurar união estável, e nesse caso a ex-companheira pode ter direito a alimentos próprios em determinadas circunstâncias, sujeitos aos mesmos critérios de necessidade e possibilidade aplicáveis entre ex-cônjuges. A diferença central está em provar a existência da união estável, o que exige análise de provas concretas da convivência, tarefa que um advogado de família consegue orientar remotamente a partir de fotos, mensagens, contas conjuntas e outros documentos que a mãe já tenha guardado do relacionamento.
Perguntas frequentes
Alimentos gravídicos incluem despesas com o enxoval do bebê?
Sim, a lei prevê que os alimentos gravídicos cubram despesas adicionais relacionadas à gestação, incluindo alimentação especial, exames, parto e enxoval, entre outras.
A mãe pode pedir alimentos próprios só porque ficou dedicada aos cuidados do filho?
Não isoladamente; a dedicação aos cuidados do filho pode ser considerada em outros pedidos, como divisão de despesas ou revisão de guarda, mas não cria, por si só, direito a alimentos próprios sem vínculo conjugal reconhecido.
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