Quem pode ver o resultado do DNA em uma ação de filiação

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Dois receios aparecem sempre que a perícia genética é deferida: que o resultado circule na família antes da hora e que o dado biológico fique guardado em algum banco acessível a terceiros. Os dois pontos têm resposta em normas diferentes — uma processual, outra de proteção de dados.

O processo já nasce em segredo de justiça

O art. 189 do Código de Processo Civil relaciona os processos que tramitam em segredo de justiça e inclui expressamente os que versem sobre casamento, separação, divórcio, união estável, filiação, alimentos e guarda.

Investigação de paternidade se enquadra na hipótese de filiação, e o regime não depende de pedido: o juiz o aplica de ofício. Na prática, isso significa que o número do processo não revela conteúdo em consulta pública, que a movimentação aparece de forma resumida e que o inteiro teor fica restrito.

O mesmo artigo esclarece quem tem acesso: as partes e seus procuradores. Terceiro que pretenda certidão de um processo em segredo precisa demonstrar interesse jurídico e obter autorização judicial expressa.

Dado genético é dado pessoal sensível

A Lei Geral de Proteção de Dados classifica o dado genético e o dado referente à saúde como pessoais sensíveis, categoria que recebe tratamento mais rígido do que a dos dados comuns.

O art. 11 fixa que o tratamento desses dados só ocorre em hipóteses específicas, entre elas o consentimento destacado do titular e o exercício regular de direitos, inclusive em processo judicial. É essa segunda hipótese que autoriza o laboratório a processar o material e o juízo a manejar o laudo.

A consequência é objetiva: o laboratório não pode usar a amostra para finalidade diversa da perícia, nem compartilhar resultado com quem não seja o juízo e as partes, nem reter o material além do necessário sem base legal para isso.

Quem efetivamente tem acesso ao laudo

O círculo é menor do que a maioria imagina. Alcançam o resultado:

Avós, tios, novos cônjuges e demais familiares não integram esse rol pelo simples parentesco. Se doaram material para a perícia, têm direito a saber o destino do próprio dado, o que não se confunde com acesso ao resultado da filiação alheia.

Onde o sigilo costuma vazar de verdade

O risco real raramente está no cartório judicial. Está nas bordas.

Laudo encaminhado por aplicativo de mensagem para um grupo de família, cópia impressa esquecida no escritório, laboratório que envia resultado por e-mail sem senha e cadastro do laboratório que continua com a amostra depois de concluído o exame são as falhas mais frequentes.

Diante delas o titular tem caminhos concretos: pedir ao laboratório confirmação de descarte ou anonimização, requerer ao juízo restrição adicional de acesso e, havendo tratamento irregular, apresentar reclamação à Agência Nacional de Proteção de Dados. Quando envolve criança ou adolescente, o Conselho Tutelar e o Ministério Público também recebem a notícia do fato.

Perguntas frequentes

O laudo pode ser usado depois em processo trabalhista ou criminal?

Só mediante decisão judicial que autorize o compartilhamento, com demonstração de necessidade e de pertinência, respeitado o contraditório de quem será atingido.

Quem pediu o exame pode receber o resultado antes da outra parte?

Não. O laudo é juntado aos autos e disponibilizado simultaneamente às partes, que têm prazo comum para se manifestar sobre ele.

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