Sobrenome no casamento: a escolha é dos dois noivos
A imagem da mulher que abandona o próprio sobrenome para assumir o do marido ainda domina o imaginário sobre casamento, mas a lei brasileira não funciona mais assim há décadas. A regra atual trata homem e mulher da mesma forma, e o marido pode, sim, adotar o sobrenome da esposa se for isso que o casal decidir.
O direito bilateral do art. 1.565 do Código Civil
O art. 1.565, §1º, do Código Civil estabelece que qualquer um dos noivos, querendo, pode acrescer ao seu o sobrenome do outro. A redação não distingue entre homem e mulher: ambos têm a mesma prerrogativa, e a decisão sobre usar ou não essa opção é do casal, sem imposição legal em qualquer direção.
As combinações possíveis na prática do cartório
Na habilitação do casamento, o casal informa ao oficial a opção escolhida, entre as possibilidades mais comuns:
- Cada um mantém o próprio nome, sem alteração.
- Um dos dois (marido ou esposa) passa a usar também o sobrenome do outro.
- Os dois adotam reciprocamente o sobrenome um do outro, acrescentando-o ao nome de cada um.
Não existe hipótese de dupla adoção que substitua completamente o nome de nascimento: o sobrenome do outro é acrescido, e o nome de família de origem permanece na maioria dos casos, salvo pedido específico de supressão que também é possível conforme a legislação de registros públicos.
A perda do sobrenome prevista no art. 1.578 em caso de disputa
O art. 1.578 do Código Civil trata da hipótese de o cônjuge, em processo litigioso, perder o direito de usar o sobrenome do outro quando isso for expressamente requerido e ficar demonstrado prejuízo relevante, como confusão de identidade ou dano à reputação familiar. Essa perda não é automática: depende de pedido específico e de prova concreta do prejuízo alegado, o que costuma limitar a aplicação prática do dispositivo.
O que muda depois do casamento se a escolha for revista
A alteração de sobrenome feita no casamento pode ser desfeita em caso de divórcio, quando o cônjuge que adotou o nome do outro pode requerer a volta ao nome de solteiro. Essa reversão não é automática: depende de manifestação expressa na ação de divórcio ou de pedido posterior ao cartório, o que costuma gerar dúvida sobre qual documento formaliza a mudança.
Quando o pedido de retificação exige acompanhamento jurídico
Erro de grafia no sobrenome incluído durante a habilitação, disputa sobre a manutenção do nome do outro após separação de fato, ou necessidade de retificar documentos já emitidos com o nome alterado costumam exigir um pedido formal de retificação de registro civil. Nesses casos, um advogado de família consegue orientar qual via seguir — administrativa no próprio cartório ou judicial, quando o oficial nega o pedido — com atendimento que pode ser conduzido inteiramente à distância.
Perguntas frequentes
É preciso justificar por que o marido quer usar o sobrenome da esposa?
Não. A lei não exige motivo específico para o exercício dessa opção; basta que os noivos informem a escolha ao oficial do registro civil durante a habilitação.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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