Monitoramento eletrônico e botão do pânico na proteção à mulher

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Além das proibições de contato e do afastamento do lar, a lei também autoriza o uso de tecnologia para fiscalizar a distância entre agressor e vítima em tempo real.

A monitoração eletrônica como medida protetiva

O art. 22, VIII, da Lei nº 11.340/2006 prevê a monitoração eletrônica, disponibilizando-se à vítima aplicação ou dispositivo de segurança que alerte sobre eventual aproximação do agressor. Na prática, isso combina dois elementos: um equipamento de rastreamento vinculado ao agressor, geralmente uma tornozeleira eletrônica, e um dispositivo ou aplicativo de alerta em posse da mulher, que dispara um sinal quando o agressor entra na área de exclusão definida judicialmente.

Como a área de exclusão funciona na prática

O juiz fixa uma distância mínima que o agressor não pode cruzar em relação à vítima, sua residência, local de trabalho ou outros pontos sensíveis. Quando o sistema de monitoramento identifica que essa distância foi violada, o alerta chega simultaneamente à central de monitoramento e, dependendo do sistema estadual, à própria vítima e à polícia, permitindo resposta mais rápida do que esperar que a mulher perceba e denuncie a aproximação por conta própria.

A violação do monitoramento como agravante penal

Remover, danificar ou burlar o equipamento sem autorização judicial pesa contra o agressor na resposta penal: a lei trata essa conduta como fator que agrava a pena do crime de descumprimento de medida protetiva, reconhecendo que burlar a própria ferramenta de fiscalização é mais grave do que um simples descumprimento comum, já detalhado em outro texto sobre as consequências de violar a medida protetiva.

Perguntas frequentes

A vítima é obrigada a usar o dispositivo de alerta?

O uso costuma ser oferecido como opção de segurança adicional, e não como obrigação legal da vítima; recusar o dispositivo não afasta as demais medidas protetivas já concedidas.

O monitoramento substitui as outras medidas protetivas?

Não. O art. 22 permite aplicar as medidas isolada ou cumulativamente, então o monitoramento eletrônico costuma reforçar, e não substituir, o afastamento do lar e a proibição de aproximação já fixados pelo juiz.

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