Quanto tempo dura a medida protetiva
Durante anos, muitas mulheres viviam com a insegurança de que a proteção judicial pudesse expirar num prazo fixo, mesmo com o risco ainda presente. Uma mudança legislativa recente resolveu essa lacuna de forma direta.
A vigência passou a ser atrelada ao risco, não a um prazo fixo
A Lei nº 14.550/2023 incluiu o § 6º no art. 19 da Lei Maria da Penha, estabelecendo que as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes. Isso significa que não existe mais uma data de validade automática contada do deferimento — a medida continua valendo até que o próprio risco deixe de existir, o que é avaliado caso a caso pelo juízo.
Quem avalia quando o risco terminou
Cabe ao juiz, a pedido do Ministério Público ou da própria ofendida, revisar a medida quando as circunstâncias mudarem. O art. 19, § 3º, prevê que o juiz possa conceder novas medidas ou rever as já concedidas sempre que entender necessário à proteção da mulher, de seus familiares e de seu patrimônio, sempre ouvido o Ministério Público. Ou seja, a medida não se extingue por decurso automático do tempo, mas por decisão fundamentada de que o perigo cessou — o que dá à vítima mais segurança do que um prazo fixo previamente estipulado.
O que fazer se o risco reaparecer depois de encerrada a medida
Se a proteção for encerrada e a ameaça retornar, nada impede um novo pedido de medida protetiva, reiniciando o mesmo rito sumário: relato à autoridade policial, expediente em 48 horas e decisão do juiz. O histórico do pedido anterior costuma ser levado em conta na nova avaliação de risco, o que pode acelerar a análise.
Perguntas frequentes
A medida antiga da época em que havia prazo fixo ainda vale?
Sim. A mudança de 2023 se aplica também às medidas em curso, e o entendimento predominante é que a vigência passa a seguir a regra do risco, mesmo para decisões proferidas antes da alteração legal.
O agressor pode pedir o fim da medida protetiva?
Pode requerer a revisão, mas cabe ao juiz decidir, ouvido o Ministério Público, se o risco realmente deixou de existir; a simples alegação do agressor de que a situação mudou não encerra a proteção automaticamente.
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