Prisão civil por dívida de pensão alimentícia

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Não pagar pensão alimentícia pode levar à prisão — uma das raríssimas hipóteses em que a própria Constituição autoriza prisão civil por dívida no Brasil, mesmo diante da regra geral que proíbe encarcerar alguém apenas por não pagar o que deve.

A exceção do art. 5º, LXVII, da Constituição

A Constituição Federal proíbe, como regra, a prisão civil por dívida, mas o art. 5º, inciso LXVII, abre exceção expressa para o responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. É essa brecha constitucional que sustenta a prisão de quem deve pensão.

Como funciona o rito de cobrança que pode levar à prisão

O Código de Processo Civil, no art. 528, prevê que o devedor de alimentos seja intimado a pagar, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade de pagar em três dias. Não havendo justificativa aceita, o juiz pode decretar a prisão, sem que o cumprimento da pena livre o devedor de pagar a dívida. A intimação costuma vir acompanhada do valor exato em aberto e do risco expresso de prisão, o que por si só já leva muitos devedores a regularizar o pagamento antes do prazo se esgotar.

Quais dívidas de pensão autorizam a prisão

A prisão civil alcança, em regra, as últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo — dívidas mais antigas costumam ser cobradas por outros meios, como penhora de bens ou desconto em folha, sem a via da prisão.

Um exemplo de execução que resulta em prisão

Um devedor de pensão acumula três meses de atraso e é intimado para pagar, provar pagamento ou justificar a impossibilidade em três dias. Sem apresentar justificativa aceita pelo juiz, tem a prisão civil decretada, sem que isso o livre de quitar posteriormente o valor em aberto por meio de penhora de bens ou desconto em folha de pagamento.

Perguntas frequentes

Quem cumpre a prisão por pensão fica livre da dívida depois de solto?

Não. A prisão civil é meio de coerção para forçar o pagamento; a dívida de pensão continua existindo mesmo depois do cumprimento da prisão e pode ser cobrada por outros meios.

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