Ata notarial: o tabelião como testemunha oficial de um fato

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Um print de conversa de aplicativo pode sumir do celular antes de qualquer processo começar. Para evitar essa perda, existe um instrumento simples: pedir a um tabelião que registre, com data e detalhes, o conteúdo daquela tela antes que ela desapareça. Esse registro é a ata notarial.

O que o art. 384 do CPC autoriza o tabelião a fazer

A existência e o modo de existir de um fato podem ser atestados por ata lavrada por tabelião a pedido do interessado. Na prática, isso cobre desde o conteúdo de uma página de internet ou de uma conversa em aplicativo até a constatação do estado de um imóvel, a presença de pessoas em um evento ou o funcionamento de um equipamento em determinado momento.

A competência exclusiva dos tabeliães de notas

O art. 7º da Lei 8.935/1994 atribui aos tabeliães de notas, com exclusividade, a competência para lavrar escrituras, procurações e também as atas que atestam fatos por eles presenciados ou verificados. Diferente de um print tirado pela própria parte, a ata notarial tem fé pública: presume-se verdadeiro o que o tabelião relatou ter constatado, cabendo à parte contrária provar o contrário.

Usos frequentes na prática

A ata notarial é usada para preservar conteúdo digital antes que ele seja apagado ou alterado, documentar o estado de conservação de um imóvel antes de uma entrega ou reforma, registrar reuniões de condomínio ou assembleias e, desde a Lei 13.105/2015, também serve de prova obrigatória em pedidos de usucapião extrajudicial feitos diretamente no cartório de registro de imóveis.

Diferença entre ata notarial e reconhecimento de firma

O reconhecimento de firma apenas confirma que uma assinatura pertence a determinada pessoa; a ata notarial vai além, relatando com detalhes um fato inteiro presenciado pelo tabelião, incluindo hora, contexto e eventuais particularidades técnicas do que foi observado.

O que a ata notarial não comprova

A ata registra o que o tabelião constatou no momento da lavratura, não a veracidade do conteúdo relatado por terceiros nem fatos anteriores que ele não presenciou. Uma ata que documenta uma conversa por aplicativo, por exemplo, atesta que aquela tela existia com aquele conteúdo naquele instante — não garante, por si só, quem escreveu cada mensagem.

Perguntas frequentes

A ata notarial substitui uma perícia técnica?

Não; ela registra a constatação do tabelião sobre um fato, mas questões que exigem conhecimento técnico especializado, como uma avaliação de engenharia, seguem dependendo de perícia própria.

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