As três operações de reorganização societária e seus efeitos

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Cisão, fusão e incorporação são operações de reorganização em que patrimônios sociais se dividem ou se reúnem, com sucessão de direitos e obrigações. Nenhuma delas é venda: o que muda é a titularidade das participações e a estrutura das pessoas jurídicas envolvidas, não a propriedade de bens negociada a preço.

Incorporação: uma absorve a outra

Na incorporação, uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. A incorporada se extingue; a incorporadora permanece, com o patrimônio ampliado.

Os sócios da incorporada recebem participação na incorporadora, apurada por avaliação do patrimônio líquido transferido. É a operação mais comum em grupos que querem eliminar estruturas redundantes.

Fusão: as duas desaparecem e nasce uma terceira

Na fusão, duas ou mais sociedades se unem para formar sociedade nova, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Todas as sociedades originais se extinguem.

A distinção prática em relação à incorporação está no destino do CNPJ e dos contratos: na fusão nada sobrevive das estruturas anteriores, o que exige renegociar autorizações, licenças e cadastros. Por isso a incorporação costuma ser preferida quando uma das partes tem histórico regulatório relevante.

Cisão: o patrimônio se divide

Na cisão, a sociedade transfere parcelas de seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes.

Se a versão é total, a sociedade cindida se extingue e as receptoras sucedem nos direitos e obrigações; se é parcial, a cindida subsiste com o patrimônio remanescente. A disciplina da cisão está na lei das sociedades por ações e é aplicada aos demais tipos, já que o Código Civil trata expressamente da transformação, da incorporação e da fusão.

O ato de cisão define quais obrigações acompanham cada parcela, e a solidariedade entre cindida e receptoras é a regra quando o instrumento não estipula de modo diverso.

Proteção dos credores

As três operações são deliberadas pelos sócios, mas produzem efeitos sobre quem não votou.

Por isso o Código Civil assegura ao credor anterior, prejudicado pela operação, o direito de promover judicialmente a anulação dela no prazo de noventa dias contados da publicação dos atos, com possibilidade de a sociedade elidir a pretensão consignando em pagamento ou garantindo o crédito.

Na esfera tributária, a sucessão é ampla e alcança créditos constituídos até a data do ato. Empregados também têm proteção específica, porque os contratos de trabalho não se rompem pela reorganização.

Perguntas frequentes

Transformação é a mesma coisa?

Não. Transformação é a mudança de tipo societário, como de limitada para anônima, sem dissolução nem liquidação e sem alteração da pessoa jurídica.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.