Vender ou transferir quotas de uma sociedade limitada
Cessão de quotas é o negócio pelo qual um sócio transfere a outra pessoa, no todo ou em parte, a participação que detém no capital social. É a via ordinária de entrada e saída de sócios em uma limitada, e se distingue da retirada e da exclusão porque não obriga a sociedade a apurar haveres nem a reduzir capital.
A regra supletiva do Código Civil
Se o contrato social nada disser, aplica-se o critério legal: o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem já seja sócio, independentemente de audiência dos outros; e a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.
A leitura importa. A anuência não precisa ser expressa — o que impede a cessão a terceiro é a oposição de um bloco superior a vinte e cinco por cento do capital. Contratos bem redigidos costumam substituir essa regra por cláusula de direito de preferência com prazo definido.
Formalização e eficácia perante terceiros
O instrumento pode ser o próprio aditivo ao contrato social ou documento apartado de cessão, seguido da alteração contratual.
A eficácia em relação à sociedade e a terceiros depende da averbação do instrumento no registro competente, normalmente a Junta Comercial. Enquanto não houver arquivamento, a sociedade continua legitimada a tratar o cedente como sócio, e o cessionário não pode opor sua condição a credores.
A responsabilidade que segue com o cedente
Sair da sociedade não apaga o passado. O Código Civil estabelece que, até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, o cedente responde solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.
Na prática isso significa que a data da averbação é o marco a ser guardado, e que a due diligence antes da compra interessa aos dois lados: o comprador quer saber o que está adquirindo, o vendedor quer documentar o que deixou para trás.
Pontos que costumam gerar litígio
Alguns cuidados evitam disputa depois:
- definir se a cessão inclui lucros acumulados e reservas ou apenas a participação no capital;
- estabelecer critério de preço e forma de pagamento, com garantia quando houver parcelamento;
- verificar cláusula de preferência, de tag along e de restrição a concorrentes no contrato social;
- ajustar a responsabilidade por contingências anteriores, com prazo e teto;
- confirmar a regularidade fiscal e trabalhista da sociedade antes da assinatura.
Cessão de quotas de sociedade simples segue lógica semelhante, com registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas em vez da Junta Comercial.
Perguntas frequentes
Cessão de quotas exige escritura pública?
Não como regra. O instrumento particular arquivado no registro competente é suficiente, salvo quando o negócio envolver bem imóvel integralizado que exija forma pública.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Onde buscar este serviço
O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:
- Defensoria Pública do seu estado ou da União, para orientação e representação jurídica gratuitas a quem não pode pagar advogado.
Conteúdos relacionados
- Apuração de haveres: quanto vale a parte do sócio que sai
- Cofundador saiu antes do cliff: e as quotas dele?
- Exclusão de sócio: quórum, defesa e apuração de haveres
- Cessão de quotas: como transferir sua participação na empresa
- REsp 2.204.208 do STJ: processual civil e direito civil
- Venda de quotas: quais certidões fiscais conferir
- Contrato estimatório: a venda em consignação
- Penhora de quotas por dívida pessoal do sócio
Rede social jurídica do portal: dúvidas do público e comentários de advogados inscritos na OAB
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.