Quando várias pessoas litigam do mesmo lado
Nem todo processo tem um autor contra um réu. É comum haver várias pessoas do mesmo lado — três herdeiros processando juntos, dois fiadores sendo cobrados na mesma ação. A essa pluralidade de partes no mesmo polo o Código de Processo Civil dá o nome de litisconsórcio, e a forma como ele se classifica muda desde a validade da sentença até a contagem dos prazos.
Facultativo e necessário: quando é opção e quando é obrigatório
O litisconsórcio facultativo é uma escolha: o art. 113 permite reunir várias pessoas quando há comunhão de direitos ou obrigações, conexão pelo pedido ou pela causa de pedir, ou afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito. Já o litisconsórcio necessário, do art. 114, é imposto pela lei ou pela natureza da relação discutida, e nele todos os interessados precisam integrar o processo. Se faltar a citação de um litisconsorte necessário, o art. 115 distingue as consequências: a sentença será nula quando a decisão deveria ser uniforme para todos e ineficaz apenas para os não citados nos demais casos.
Simples e unitário: o efeito sobre a decisão
Outra divisão importa tanto quanto a primeira. No litisconsórcio unitário, tratado no art. 116, o juiz tem de decidir a causa de modo uniforme para todos os litisconsortes, porque a relação jurídica é incindível. No litisconsórcio simples, cada um tem sua própria sorte, e a decisão pode ser diferente para cada litisconsorte. Essa distinção define, por exemplo, se a defesa apresentada por um aproveita ou não aos demais.
Prazos e atos de cada litisconsorte
O art. 117 estabelece que, no litisconsórcio simples, os litisconsortes são considerados litigantes distintos: os atos e as omissões de um não prejudicam nem beneficiam os outros. Há ainda a regra do art. 229: quando os litisconsortes têm procuradores de escritórios de advocacia diferentes, os prazos são contados em dobro, mas apenas nos processos em autos físicos. Saber se o prazo dobra evita tanto a perda de prazo quanto o recurso intempestivo por conta errada.
Perguntas frequentes
Litisconsórcio é obrigatório?
Depende. O litisconsórcio necessário é imposto por lei ou pela natureza da relação, e sem a presença de todos a sentença pode ser nula ou ineficaz. O facultativo é uma opção de reunir as pessoas por conveniência.
O que um litisconsorte faz vale para os outros?
No litisconsórcio simples, não: cada um é litigante distinto e os atos de um não prejudicam nem beneficiam os demais. No unitário, como a decisão é uniforme, atos favoráveis tendem a aproveitar a todos.
Vários réus com advogados diferentes têm prazo em dobro?
Sim, desde que os procuradores sejam de escritórios distintos e o processo tramite em autos físicos. Em autos eletrônicos, essa contagem em dobro não se aplica.
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