Como funciona o divórcio feito direto em cartório
Desde 2007, casal sem filhos menores ou incapazes não precisa mais passar pelo fórum para se divorciar: o divórcio pode ser feito direto em cartório, por escritura pública, muitas vezes concluído em um único atendimento.
Os requisitos da Lei 11.441/2007 e do art. 733 do CPC
A Lei 11.441/2007 alterou a legislação processual para permitir separação e divórcio consensuais por via administrativa. O art. 733 do Código de Processo Civil manteve essa possibilidade, exigindo que o casal não tenha filhos menores ou incapazes e esteja de acordo sobre partilha de bens, pensão e uso do nome de casado.
Por que a presença de filho menor muda o caminho
Havendo filho menor de idade ou incapaz, o divórcio não pode ser extrajudicial, mesmo que o casal concorde em tudo. Nesses casos, o Ministério Público precisa se manifestar sobre guarda, convivência e pensão alimentícia, o que só ocorre dentro de um processo judicial.
Papel do advogado no divórcio em cartório
O art. 733 do CPC exige que as partes estejam assistidas por advogado, que pode ser um só para o casal se não houver conflito de interesses. É o advogado quem redige a minuta levada ao tabelião, cuidando para que a partilha e as demais cláusulas estejam corretas antes da lavratura da escritura.
Quando o cartório precisa recusar o divórcio extrajudicial
Um casal comparece ao cartório de posse de certidão de casamento e minuta assinada pelo advogado, mas informa que possui um filho de doze anos ainda dependente. Mesmo com total acordo entre os dois sobre partilha e pensão, o tabelião precisa recusar o ato: a presença de filho menor obriga o casal a buscar a via judicial, com manifestação do Ministério Público sobre os interesses da criança.
Perguntas frequentes
Divórcio em cartório serve para qualquer valor de bens a partilhar?
Sim, não há limite de valor para o divórcio extrajudicial, desde que o casal esteja de acordo sobre a partilha e não haja filho menor ou incapaz envolvido.
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