O lançamento feito pela autoridade sem colaboração do contribuinte
Lançamento de ofício é aquele efetuado e revisto pela autoridade administrativa por iniciativa própria, sem depender de declaração ou de apuração prévia do contribuinte. Ele funciona em duas frentes: como modalidade originária, para certos tributos, e como instrumento corretivo, quando as outras modalidades falham.
As hipóteses do rol legal
O Código Tributário Nacional relaciona os casos, entre eles:
- quando a lei assim o determine;
- quando a declaração não seja prestada por quem de direito, no prazo e na forma da legislação;
- quando a pessoa obrigada deixe de atender a pedido de esclarecimento, ou o preste de modo insatisfatório;
- quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação como de declaração obrigatória;
- quando se comprove omissão ou inexatidão de quem participe do lançamento por homologação;
- quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;
- quando se comprove que houve dolo, fraude ou simulação;
- quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;
- quando se comprove falta funcional da autoridade que o efetuou.
O limite temporal da revisão
O parágrafo único do dispositivo fixa uma trava relevante: a revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
Em regra, esse direito se extingue em cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente feito.
Revisão iniciada depois disso é nula, ainda que o vício apontado seja real.
Tributos lançados de ofício por natureza
Alguns tributos nascem nessa modalidade porque o fisco já detém todos os dados.
É o caso do imposto predial e territorial urbano, do imposto sobre a propriedade de veículos automotores, das taxas de coleta e das contribuições de melhoria. O contribuinte apenas recebe a notificação com o valor apurado a partir de cadastro público.
Quando o lançamento de ofício é corretivo, ele vem acompanhado de multa. A legislação federal fixa percentuais próprios para o lançamento de ofício, com agravamento nas hipóteses de sonegação, fraude ou conluio, e o auto de infração abre prazo para impugnação administrativa.
Perguntas frequentes
Carnê de IPTU é notificação de lançamento?
Sim. O envio do carnê ao endereço do contribuinte é reconhecido como forma válida de notificação do lançamento de ofício desse imposto.
Erro de direito autoriza revisão do lançamento?
Como regra não. A jurisprudência distingue erro de fato, que autoriza revisão, de mudança de critério jurídico, que só produz efeito para fatos geradores posteriores.
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